TJMT - 1017833-90.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 11:37
Baixa Definitiva
-
11/09/2023 11:37
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
11/09/2023 11:36
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
11/09/2023 11:35
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:00
Decorrido prazo de GISELE FERREIRA DOS SANTOS GONCALVES em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:04
Decorrido prazo de GISELE FERREIRA DOS SANTOS GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:00
Publicado Acórdão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:19
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (AGRAVADO) e não-provido
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2023 12:10
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2023.
-
02/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 07:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
23/06/2023 11:02
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/06/2023 00:18
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2023 14:35
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EMBARGADO) e não-provido
-
09/06/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2023 00:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 20:07
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 16:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 08:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:16
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 09:13
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EMBARGADO) e não-provido
-
22/04/2023 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 20:45
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 20:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/02/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
UNÂNIME.
E M E N T A E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – PRELIMINARES ARGUIDAS PELA APELADA: IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR ENERGIA ELÉTRICA – TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) SEM ASSINATURA OU COMPROVANTE DE ENTREGA – PERÍCIA NÃO ACOMPANHADA PELO CONSUMIDOR – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – COBRANÇA DESCABIDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO OU CORTE DE ENERGIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, em razão de a recorrente ter atendido aos requisitos previstos no artigo 1.010 do CPC/15, trazendo os fundamentos de fato e de direito, havendo pedido expresso de reforma da sentença.
O procedimento administrativo instaurado pela concessionária de energia elétrica para apuração de fraude em medidor não se afigura hábil para legitimar a cobrança de débito quando formalizado sem a observância dos constitucionais princípios do contraditório e da ampla defesa e sem estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL para a averiguação de procedimento irregular.
Após a retirada do medidor para realização da avaliação, se a concessionária/apelada não comunicou o consumidor/apelante, por escrito e mediante comprovação, com pelo menos 10 dias de antecedência, o local, data e hora, para acompanhar a inspeção técnica do aparelho, não se pode negar que o processo administrativo tramitou sem a participação do consumidor/apelante, constituindo prova unilateral, afigurando-se notória a nulidade da cobrança.
Não adotados os procedimentos exigidos pela legislação regente da matéria, a declaração de inexistência do débito é medida que se impõe.
Não havendo comprovação pelo consumidor de que teve o seu nome inserido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito ou que o serviço foi interrompido por conta do não pagamento da fatura contestada, inexiste dano moral a ser indenizado.- -
30/01/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2023 11:56
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (APELADO) e provido em parte
-
27/01/2023 20:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 18:58
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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