TJMT - 1001408-34.2021.8.11.0020
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:53
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/10/2022 01:04
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
12/10/2022 01:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:51
Decorrido prazo de WANDERSON DE JESUS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
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30/09/2022 16:11
Decorrido prazo de WANDERSON DE JESUS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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26/09/2022 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001408-34.2021.8.11.0020.
RECONVINTE: WANDERSON DE JESUS SANTOS EXECUTADO: OI S.A.
Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte executada satisfez a obrigação, conforme manifestação expressa ou decurso de prazo sem manifestação da parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, ressalvada eventual condenação das partes ao pagamento de custas em grau recursal.
P.R.I.
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes.
Expeça-se alvará para levantamento, pela parte exequente, da quantia depositada nos autos, se necessário.
Determino a liberação de todas as penhoras em excesso e restrições oriundas destes autos.
Após, ao arquivo, com baixa.
Juara/MT, 22 de setembro de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
22/09/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2022 15:04
Juntada de Petição de alvará
-
22/09/2022 12:38
Conclusos para decisão
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22/09/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
21/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:54
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 05:00
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 15:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/08/2022 07:09
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/08/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:45
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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23/08/2022 11:45
Juntada de petição
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23/08/2022 11:45
Juntada de acórdão
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23/08/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:45
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/08/2022 11:45
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2022 11:45
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2022 11:45
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2022 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2022 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:23
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2022 09:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 08:17
Decorrido prazo de OI S.A em 19/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
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04/11/2021 06:03
Publicado Sentença em 04/11/2021.
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04/11/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2021 18:18
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2021 14:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 09:28
Audiência do art. 334 CPC.
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29/09/2021 09:22
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/09/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
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27/09/2021 13:40
Audiência de Conciliação realizada em 27/09/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA
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24/09/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2021 06:05
Decorrido prazo de OI S.A em 24/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:13
Decorrido prazo de WANDERSON DE JESUS SANTOS em 11/08/2021 23:59.
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10/08/2021 12:10
Decorrido prazo de OI S.A em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 06:36
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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02/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 01:21
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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14/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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12/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 09:46
Audiência Conciliação juizado designada para 27/09/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
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12/07/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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