TJMT - 1001131-12.2021.8.11.0022
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
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25/08/2024 02:05
Recebidos os autos
-
25/08/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 13:07
Recebidos os autos
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30/09/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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12/07/2023 18:12
Devolvidos os autos
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12/07/2023 18:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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12/07/2023 18:12
Juntada de acórdão
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12/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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12/07/2023 18:12
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 18:12
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2023 18:12
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2023 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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22/03/2023 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 01:12
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA Processo: 1001131-12.2021.8.11.0022.
REQUERENTE: ELIANE PEREIRA DE FARIAS REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos etc.
Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerida, no prazo de 15 dias.
Após, decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 1.010, § 3°, do Código de Processo Civil, proceda-se com a remessa dos autos para Turma Recursal, com as devidas cautelas de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
17/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 04:35
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 06:11
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE FARIAS em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2022 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/11/2022 01:21
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA Processo: 1001131-12.2021.8.11.0022.
REQUERENTE: ELIANE PEREIRA DE FARIAS REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interposta pela promovida TELEFÔNICA BRASIL S/A, visando sanar a obscuridade e contradição existência na sentença prolatada.
Pois bem.
Os embargos foram interpostos no prazo de cinco dias previsto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil.
Os pressupostos dos embargos de declaração são a contradição, obscuridade, omissão ou dúvida existentes nas decisões, sentenças e acórdãos.
Após atenta análise aos embargos interpostos, não se verifica a existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença proferida em Id. 95565607, haja vista que os fundamentos expostos pela reclamada visam a modificação do entendimento exposto na sentença.
Ademais, os fundamentos dos embargos se limitam aduzir erro no julgamento, postulando a reconsideração do mérito da sentença.
Diante disso, uma vez que as omissões, contradições, obscuridades e dúvidas, previstas no artigo 48 da Lei 9.099/95, dão ensejo à interposição de embargos, o presente recurso não deve prosperar neste ponto, devendo o embargante, caso queira, obter modificação do decisum por meio de outra via, que não a ora intentada, devendo a decisão persistir tal como está lançada.
Pelos argumentos acima expostos, conheço dos embargos de Id. 96160611 e, rejeitou-os, visto que, na sentença proferida em Id. 95565607 não se vislumbra qualquer contradição, obscuridade ou dúvida.
O recurso interposto pela parte reclamante em Id. 96746004 é tempestivo.
Por se encontrarem presentes, ainda, os demais pressupostos recursais, tanto objetivos (cabimento, adequação, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, regularidade procedimental, incluídos nesta a motivação) quanto subjetivos (legitimidade e o interesse), recebo o recurso inominado em seu duplo efeito.
Tendo em vista que a parte recorrida já apresentou as suas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
16/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2022 15:38
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:57
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1001131-12.2021.8.11.0022 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELIANE PEREIRA DE FARIAS Endereço: Rua Dois, S/N, Cidade Viena, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 POLO PASSIVO: Nome: VIVO S.A.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1300, AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, S/N, centro, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-901 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO POLO PASSIVO para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado, no prazo legal.
PEDRA PRETA, 4 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2022 01:32
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001131-12.2021.8.11.0022 POLO ATIVO:ELIANE PEREIRA DE FARIAS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR POLO PASSIVO: VIVO S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA QUE, QUERENDO, SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA RESPONDER AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDRA PRETA/MT, 27 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
27/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 05:49
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSO n. 1001131-12.2021.8.11.0022 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELIANE PEREIRA DE FARIAS Endereço: Rua Dois, S/N, Cidade Viena, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 POLO PASSIVO: Nome: VIVO S.A.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1300, AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, S/N, centro, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-901 INTIMANDO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA INDICADA da sentença proferida nos autos acima mencionados, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
ADVERTÊNCIA: O recurso será interposto no prazo legal contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso.
PEDRA PRETA, 21 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) -
21/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:04
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2022 09:04
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 06:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/07/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
-
20/07/2022 17:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/07/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 15:23
Juntada de Termo de audiência
-
13/07/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 20:51
Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 20:51
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 07:41
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:16
Audiência Conciliação juizado redesignada para 13/07/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
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23/03/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 18:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/01/2022 23:59.
-
17/11/2021 17:43
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 17:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 01:24
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 03:26
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 11:02
Audiência Conciliação juizado designada para 23/03/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PEDRA PRETA.
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03/11/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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