TJMT - 0000246-21.2016.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
23/07/2025 17:37
Juntada de Juntada de Informações
-
23/07/2025 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2025 13:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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14/05/2025 02:46
Decorrido prazo de NEYDE MARIA OLIVEIRA GOMES E SOUZA em 13/05/2025 23:59
-
14/05/2025 02:46
Decorrido prazo de OLIVAL DE SOUZA em 13/05/2025 23:59
-
15/04/2025 03:27
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VILELA em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
29/03/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO L FERREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VILELA em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JESSE CANDINI em 20/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 22:54
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
09/03/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/03/2024 09:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
07/03/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 23:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 05:09
Decorrido prazo de OLIVAL DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:08
Decorrido prazo de NEYDE MARIA OLIVEIRA GOMES E SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 12:22
Decorrido prazo de OLIVAL DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 06:18
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 13:51
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 13:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para USUCAPIÃO (49)
-
05/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 21:37
Decorrido prazo de OLIVAL DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:01
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:57
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO L FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VILELA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:03
Decorrido prazo de NEYDE MARIA OLIVEIRA GOMES E SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:03
Decorrido prazo de OLIVAL DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:01
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:51
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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29/03/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2022 05:48
Decorrido prazo de NEYDE MARIA OLIVEIRA GOMES E SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 05:48
Decorrido prazo de OLIVAL DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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07/11/2022 00:58
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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05/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA SENTENÇA Processo: 0000246-21.2016.8.11.0012.
AUTOR: OLIVAL DE SOUZA, NEYDE MARIA OLIVEIRA GOMES E SOUZA REU: LUIZ CARLOS VILELA, JOAO L FERREIRA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por OLIVAL DE SOUZA e NEYDE DE OLIVEIRA GOMES E SOUZA em desfavor de LUIZ CARLOS VILELA e JOÃO LEITE FERREIRA, todos devidamente qualificados nos autos.
Relata a inicial, em breve síntese, que os Requerentes adquiriram de Archimedes Carpentieri, em 1992, a posse de uma área de 150ha, desmembrada, de uma área maior denominada Fazenda Santa Fé, matriculada no CRI Local sob o n.º 8920.
Destaca que, atualmente são possuidores do equivalente a 96,5292 ha (nove e seis hectares, cinco mil e duzentos e noventa e dois centiares), dos quais pretendem ver reconhecida a aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva.
Os Requeridos foram devidamente citados e não apresentaram contestação.
Os confinantes conhecidos foram devidamente intimados, assim como os desconhecidos por meio de edital.
As Fazendas Federal, Estadual e Municipal foram intimadas e não manifestaram interesse no feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
De início, DECRETO a revelia dos Requeridos e, com base no art. 355, II, do CPC, passo ao julgamento antecipado do mérito.
Tendo em vista que a decretação da revelia autoriza que sejam reputados verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme dispõe o art. 344 do CPC, aliado ao fato de que não estão presentes as hipóteses do art. 345 do mesmo Codex, imperioso reconhecer a procedência do pedido inicial.
Destaco, apenas por dever de transparência, que as partes autoras instruíram a petição inicial com Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural datado de 15/03/1992, inclusive com respectivo reconhecimento de firma em Cartório, que atesta não só a autenticidade das assinaturas ali apostas, mas também, e sobretudo, a data do negócio jurídico celebrado, do qual se pode extrair a longevidade da posse dos autores, mais do que suficiente para permitir o reconhecimento da prescrição aquisitiva.
Ademais, tendo em vista que os Requeridos foram pessoalmente citados e nada opuseram à pretensão, lídimo concluir que a referida posse, além de longeva, também foi exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta.
Some-se ainda a existência de indícios de boa-fé da posse, associada a existência de justo título, uma vez que lastreada em negócio jurídico válido e eficaz.
Ante o exposto, forte em tais fundamentos de fato e de direito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR em favor das partes autoras a aquisição originária e DECLARARA A USUCAPIÃO da propriedade de uma área de 96,5292 ha (nove e seis hectares, cinco mil e duzentos e noventa e dois centiares), destacada de uma área maior denominada Fazenda Santa Fé, matriculada no CRI de Nova Xavantina sob o n.º 8920, conforme Memorial Descritivo que acompanha a inicial, o que faço com arrimo no art. 487, I do CPC.
CONDENO as partes Requeridas em custas e honorários, estes que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Serve a presente sentença como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Intime-se.
Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências.
NOVA XAVANTINA, 03 de novembro de 2022.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
03/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:15
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 13:28
Decorrido prazo de OLIVAL DE SOUZA em 06/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 03:46
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA Processo n.º: 0000246-21.2016.8.11.0012 REQUERENTE: OLIVAL DE SOUZA e outros REQUERIDO: LUIZ CARLOS VILELA e outros
Vistos.
Renove-se a intimação da União para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito dos documentos protocolados pela parte autora em manifestação retro.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em igual prazo.
Cumpra-se. Às providências.
Nova Xavantina/MT, 27 de junho de 2022.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
20/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2022 06:36
Decorrido prazo de JESSE CANDINI em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 06:44
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 16:23
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 02:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/06/2021.
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03/06/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2019 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/11/2019 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/11/2019 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2019 02:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2019 00:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/09/2019 00:17
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
27/09/2019 01:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
25/09/2019 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/03/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/02/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 01:27
Juntada (Juntada)
-
04/02/2019 01:24
Remessa (Remessa)
-
30/01/2019 02:10
Remessa (Remessa)
-
25/01/2019 01:27
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
03/12/2018 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/05/2018 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/05/2018 02:28
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
03/05/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
27/04/2018 02:03
Remessa (Remessa)
-
13/04/2018 01:56
Juntada (Juntada de AR)
-
27/03/2018 02:12
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
26/03/2018 01:05
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
14/03/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/02/2018 01:47
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/02/2018 01:46
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/01/2018 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2018 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/01/2018 02:16
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/11/2017 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2017 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
27/06/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2017 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/06/2017 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/06/2017 02:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
22/06/2017 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/01/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/12/2016 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
16/12/2016 01:43
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
16/12/2016 01:43
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
16/12/2016 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2016 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/12/2016 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/12/2016 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/12/2016 01:34
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/12/2016 02:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/11/2016 00:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/11/2016 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/11/2016 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/11/2016 02:39
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/10/2016 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/10/2016 02:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
10/09/2016 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/09/2016 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/08/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/08/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2016 01:24
Requisição de Informações (Intimacao)
-
01/07/2016 01:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
09/06/2016 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
08/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2016 01:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/06/2016 02:08
Requisição de Informações (Intimacao)
-
07/06/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/05/2016 02:23
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
23/05/2016 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/05/2016 01:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
10/05/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/04/2016 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
08/04/2016 02:43
Juntada (Juntada de AR)
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07/04/2016 00:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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06/04/2016 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/04/2016 01:07
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/04/2016 02:35
Juntada (Juntada de AR)
-
05/04/2016 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/04/2016 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/04/2016 02:21
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
30/03/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/03/2016 01:46
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/03/2016 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/03/2016 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/03/2016 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/03/2016 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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29/03/2016 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/03/2016 01:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/03/2016 02:36
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/03/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
28/03/2016 02:03
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
28/03/2016 01:53
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
28/03/2016 01:46
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
28/03/2016 01:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
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28/03/2016 01:40
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/03/2016 01:38
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/02/2016 01:46
Recebimento (Vindos Gabinete)
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18/02/2016 01:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2016 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2016 02:36
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
03/02/2016 02:28
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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