TJMT - 1018359-45.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2023 08:26
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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31/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
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12/12/2022 00:27
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 02:31
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1018359-45.2018.8.11.0041 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I Réu: ANDRESSA MORAIS SIGNORINI ORTEGA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I em desfavor de ANDRESSA MORAIS SIGNORINI ORTEGA.
A executada efetuou o pagamento do saldo remanescente (id. 102857467).
O parte exequente concordou e requereu o levantamento do valor (id. 103516930).
Decido.
A parte executada, voluntariamente, procedeu com o pagamento da condenação e a exequente concordou com os valores suscitando o levantamento mediante alvará.
Desta feita, entendo que condenação foi satisfeita e a extinção do feito com a expedição do alvará do é a medida cabível.
Ante o exposto, diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor do depósito, observando-se os poderes do patrono para receber conforme documentação nos autos.
Realizadas as diligências, arquive-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 9 de novembro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
10/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:02
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias. -
01/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 02:37
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
29/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1018359-45.2018.8.11.0041 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I Réu: ANDRESSA MORAIS SIGNORINI ORTEGA
Vistos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente informado no id. 89341519. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
20/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 09:08
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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07/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 06:02
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição juntada pelo requerido, referente a guia de pagamento da condenação, no prazo de 10 (dez) dias. -
21/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I em 25/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 01:48
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:32
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/01/2022 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2020 15:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I em 15/12/2020 23:59.
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09/12/2020 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2020 01:48
Publicado Despacho em 23/11/2020.
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20/11/2020 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 20:41
Conclusos para decisão
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28/08/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2020 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I em 10/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:53
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
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18/05/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:24
Audiência Conciliação juizado designada para 31/08/2020 12:00 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/05/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 13:32
Conclusos para decisão
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24/06/2019 05:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I em 13/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 05:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I em 13/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 04:31
Publicado Intimação em 06/06/2019.
-
09/06/2019 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 20:26
Decisão interlocutória
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07/02/2019 15:30
Conclusos para decisão
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07/02/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 12:21
Audiência conciliação realizada para 11/12/2018 12:20 CEJUSC - CENTRAL JUDICIÁRIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE CUIABÁ.
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11/12/2018 12:20
Audiência conciliação realizada para 11/12/2018 - 12:00 CEJUSC CUIABÁ.
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17/11/2018 07:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I em 17/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 07:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IPIRANGA SECAO I em 17/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2018 00:06
Publicado Despacho em 25/09/2018.
-
25/09/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 13:25
Audiência conciliação designada para 11/12/2018 12:00 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
17/09/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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