TJMT - 1050182-55.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:06
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/01/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:08
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
16/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ARCENI JOSE DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:26
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 15:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:40
Decorrido prazo de ARCENI JOSE DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 04:27
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 06:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 03:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
25/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1050182-55.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: ARCENI JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: OI S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora integral do valor da execução, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito integral na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
23/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 08:45
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/03/2023 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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16/03/2023 16:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
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28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 04:07
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:22
Devolvidos os autos
-
22/11/2022 14:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
22/11/2022 14:22
Juntada de acórdão
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22/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:22
Juntada de contrarrazões
-
22/11/2022 14:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
22/11/2022 14:22
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2022 14:22
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2022 14:22
Juntada de intimação de pauta
-
11/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2022 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2022 18:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 05:32
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 20:49
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:44
Conclusos para decisão
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03/05/2022 23:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2022 05:16
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2022 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2022 11:55
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 17:50
Recebimento do CEJUSC.
-
09/03/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
09/03/2022 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 17:26
Recebidos os autos.
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07/03/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/03/2022 19:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/03/2022 23:59.
-
19/01/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 19:47
Audiência Conciliação juizado designada para 09/03/2022 17:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/12/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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