TJMT - 1001728-26.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Formal de partilha
-
10/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 13:44
Juntada de Carta de Adjudicação
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Formal de partilha
-
27/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DE LEMOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MANOELA ALVES DE LEMOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS em 26/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 07:26
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
10/03/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001728-26.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS INVENTARIANTE: ANTONIO LOURENCO RAMOS DE CUJUS: MANOELA ALVES DE LEMOS REQUERIDO: JOSE RAMOS DE LEMOS
Vistos.
Trata-se de pedido de Abertura de Inventário apresentado por Alison Gabriel Clemente Lemos, quanto aos bens deixados por Manoela Alves de Lemos, falecida ab intestato aos 27/08/2017.
Recebida a inicial, nomeou-se inventariante o viúvo-meeiro José Ramos Lemos (Id 51834317).
Comunicado o falecimento do inventariante (Id 53218038), determinou-se o processamento do inventário cumulativo do casal Manoela Alves de Lemos, falecida aos 27/08/2017 e José Ramos Lemos, falecido aos 11/04/2021, nomeando-se como inventariante o herdeiro Antonio Lourenço de Lemos (Id 55000137), o qual, citado (Id 66579634), prestou o compromisso (Id 66576865) e apresentou as Primeiras Declarações (Id 69096639).
Manifestação da União Federal e do Município de Alta Floresta pela ausência de seu interesse no feito (Id´s 75322373 e 81215230) e do Estado pela apresentação de GIA-ITCD (Id 77019304).
Manifestação do herdeiro Alison para a expedição de ofício ao INDEA e às instituições bancárias para a busca de eventuais bens sonegados (Id 81714388).
Realizadas diligencias junto ao Sisbajud e Renajud.
Determinação de providências para o saneamento do feito (Id 93167355), havendo manifestação do inventariante sob o Id 113367693.
Determinada a citação do terceiro adquirente JOEL DE ASSIS GOUVEA JUNIOR, para que se manifeste sobre a compra e venda do imóvel denominado FAZENDA PAREDÃO, com área de terras com 15,4460 (Quinze hectares, quarenta e quatro ares e sessenta centiares), desmembrada de área maior com 192,015 hás, denominada de Lote 02 da Gleba Anna Paula, sob matrícula n. 940 junto ao Cartório do RGI da Comarca de Colíder, para ratificar (ou não) a compra e venda, inclusive trazendo os comprovantes de pagamento do imóvel, o que foi feito sob o Id 122224025 Deferido o pedido sob o Id 81714388 e determino a expedição de ofício ao INDEA/Alta Floresta/MT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual extrato de rebanho bovino de titularidade de Manoela Alves de Lemos e José Ramos Lemos há época de seu falecimento (27/08/2017 e 11/04/2021), sendo negativa a resposta.
Apresentadas Últimas Declarações sob o Id 134764196.
Indicados os herdeiros necessários (filhos), sendo 11 (ONZE) filhos, dos quais 09 (NOVE) estão vivos e 02 (DOIS) são falecidos, encontrando-se representados por seus sucessores, assim descritos e qualificados: 1.
ANTONIO LOURENÇO RAMOS; 2.
CARMA MARIA CARVALHO; 3.
CÉLIA MARIA DE LEMOS; 4.
ERNESTO RAMOS DE LEMOS; 5.
IRENE MARIA DE LEMOS; 6.
JORGINA MARIA DE LEMOS IZING; 7.
JOSÉ AMADEU RAMOS DE LEMOS; 8.
LOURDES DE FÁTIMA BRINA; 9.
MARIA APARECIDA DE LEMOS CUNHA; HERDEIROS NECESSÁRIOS – POR REPRESENTAÇÃO – NETOS: HERDEIRO POR REPRESENTAÇÃO de AIRSON MARCELO DE LEMOS, ALISSON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS; HERDEIROS POR REPRESENTAÇÃO de TEREZA DE PADUA LEMOS VICENTIN, SUELÍ LEMOS VICENTIN MELATO, SONIA CRISTINA LEMOS VICENTIN NEIVERTH e WAGNER LEMOS VICENTIN.
TERCEIRO INTERESSADO - ADQUIRENTE Assim qualificado: JOEL DE ASSIS GOUVEA JUNIOR.
Indicado o ÚNICO bem imóvel que integra o espólio, qual seja, a FRAÇÃO IDEAL DE 1,68 HAS. (HUM HECTARE E SESSENTA E OITO ARES) do condomínio pró-diviso do LOTE RURAL N° 163/1, com área de 2,16 (dois hectares e dezesseis ares), área de minifúndio, denominada “Chácara Nossa Senhora Aparecida”, situada na Avenida das Oliveiras, s/n, Gleba Alta Floresta, área de expansão e adjacente ao perímetro urbano deste Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, devidamente registrado sob a Matrícula n° 5.315, junto ao CRI da Comarca de Alta Floresta/MT, avaliado em R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).
Pleiteada a exclusão de uma ÁREA DE TERRAS COM 15,4460 HAS (QUINZE HECTARES, QUARENTA E QUATRO ARES E SESSENTA CENTIARES), desmembrada de área maior com 192,015 hás, denominada de Lote 02 da Gleba Anna Paula dentro dos limites e confrontações descritos na respectiva matrícula.
Devidamente registrado no 1º Serviço Registral de Nova Canaã do Norte sob a MATRÍCULA nº 9405, eis que houve sua alienação ao Terceiro Interessado JOEL DE ASSIS GOUVEA JUNIOR, requerendo-se sua ADJUDICAÇÃO em seu favor.
Pleiteada a exclusão do veículo FORD/CORCEL, Ano 1977, Placa AAO4148, alienado há muitos anos pelos inventariado.
Assim, apresentaram o seguinte PLANO DE PARTILHA: O total líquido dos bens deixados pelos Espólios de JOSÉ RAMOS DE LEMOS e MANOELA ALVES DE LEMOS somam o montante de R$ 700.002,00 (setecentos mil e dois reais), devendo ser partilhado de forma igualitária e proporcional entre herdeiros e grupos de representantes de herdeiros, distribuídos em 09 (nove) quinhões de 11% (onze por centos) cada um: 1 Antonio Lourenço de Ramos Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55; 2 Carma Maria Carvalho Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55; 3 Célia Maria de Lemos Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55; 4 Ernesto Ramos de Lemos Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55; 5 Irene Maria de Lemos Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55; 6 Jorgina Maria de Lemos Izing Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55; 7 José Amadeu Ramos de Lemos Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55; 8 Lourdes de fátima Brina Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55 9 Maria Ap. de Lemos Cunha Herdeiro(a)-filho(a) 9,09% R$ 63.636,55 10 Airson Marcelo de Lemos (pré-morto) 10.1 p.rep.: Alisson Gabriel Clemente de Lemos Herdeiro(a)-Neto(a) 9,09% R$ 63.636,55; 11 Teresa de Pádua Lemos Vicentin (falecida) 11.1 p.rep.: SUELI LEMOS VICENTIN MELATO Herdeiro(a)-Neto(a) 3,03% R$ 21.212,18; 11.2 p.rep.: SONIA C.
LEMOS VICENTIN NEIVERTH Herdeiro(a)-Neto(a) 3,03% R$ 21.212,18; 11.3 p.rep.: WAGNER LEMOS VICENTIN Herdeiro(a)-Neto(a) 3,03% R$ 21.212,18.
Ainda requerem a ADJUDICAÇÃO do IMÓVEL RURAL situado neste Município e Comarca de Nova Canaã do Norte-MT, correspondente a uma área de terras com 15,4460 has (quinze hectares, quarenta e quatro ares e sessenta centiares), desmembrada de área maior com 192,015 hás, denominada de Lote 02 da Gleba Anna Paula, registrado sob a MATRÍCULA nº 940, junto ao CRI de Nova Canaã do Norte/MT, em favor de JOEL DE ASSIS GOUVEA JUNIOR.
Manifestação dos herdeiros favorável ao Plano de Partilha sob os Id´s 135094589 e 136801981. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando-se que os herdeiros são maiores e capazes, bem como que todos estão representados pelo mesmo causídico e não havendo qualquer oposição ao plano de partilha apresentado, HOMOLOGO o Plano de Partilha apresentado sob o Id 134764196, para: - a divisão igualitária da FRAÇÃO IDEAL DE 1,68 HAS. (HUM HECTARE E SESSENTA E OITO ARES) do condomínio pró-diviso do LOTE RURAL N° 163/1, com área de 2,16 (dois hectares e dezesseis ares), área de minifúndio, denominada “Chácara Nossa Senhora Aparecida”, situada na Avenida das Oliveiras, s/n, Gleba Alta Floresta, área de expansão e adjacente ao perímetro urbano deste Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, devidamente registrado sob a Matrícula n° 5.315, junto ao CRI da Comarca de Alta Floresta/MT, avaliado em R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), conforme acima expresso; - a expedição de CARTA DE ADJUDICAÇÃO do IMÓVEL RURAL situado neste Município e Comarca de Nova Canaã do Norte-MT, correspondente a uma área de terras com 15,4460 has (quinze hectares, quarenta e quatro ares e sessenta centiares), desmembrada de área maior com 192,015 hás, denominada de Lote 02 da Gleba Anna Paula, registrado sob a MATRÍCULA nº 940, junto ao CRI de Nova Canaã do Norte/MT, em favor de JOEL DE ASSIS GOUVEA JUNIOR.
Ciência à Fazenda Pública Estadual.
Transitada em julgado a sentença, EXPEÇA-SE o respectivo formal de partilha em favor dos herdeiros acima indicados.
Após, ARQUIVEM-SE com as anotações e baixas de estilo.
ALTA FLORESTA, 1 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 18:58
Homologada a Transação
-
08/01/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art.
Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar os Herdeiros e Terceiros Interessados para manifestarem-se acerca das Últimas Declarações sob Id 134764196, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnando o que entenderem pertinente. -
21/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 05:30
Decorrido prazo de JOEL DE ASSIS GOUVEA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001728-26.2021.8.11.0007
Vistos.
Defiro a dilação de prazo pugnada sob ID 129767228.
Dessa forma, SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo acima sem a apresentação de acordo, certifique-se e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, dando cumprimento ao determinado na decisão sob ID 126619558.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
27/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DE LEMOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MANOELA ALVES DE LEMOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DE LEMOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MANOELA ALVES DE LEMOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:00
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DE LEMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:00
Decorrido prazo de MANOELA ALVES DE LEMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:00
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DE LEMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de MANOELA ALVES DE LEMOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JOEL DE ASSIS GOUVEA JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
15/06/2023 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DE LEMOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:16
Decorrido prazo de MANOELA ALVES DE LEMOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:16
Decorrido prazo de ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:26
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1001728-26.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS INVENTARIANTE: ANTONIO LOURENCO RAMOS DE CUJUS: MANOELA ALVES DE LEMOS REQUERIDO: JOSE RAMOS DE LEMOS
Vistos.
Trata-se de pedido de Abertura de Inventário apresentado por Alison Gabriel Clemente Lemos, quanto aos bens deixados por Manoela Alves de Lemos, falecida ab intestato aos 27/08/2017.
Recebida a inicial, nomeou-se inventariante o viúvo-meeiro José Ramos Lemos (Id 51834317).
Comunicado o falecimento do inventariante (Id 53218038), determinou-se o processamento do inventário cumulativo do casal Manoela Alves de Lemos e José Ramos Lemos, nomeando-se como inventariante o herdeiro Antonio Lourenço de Lemos (Id 55000137), o qual, citado (Id 66579634), prestou o compromisso (Id 66576865) e apresentou as Primeiras Declarações (Id 69096639).
Manifestação da União Federal e do Município de Alta Floresta pela ausência de seu interesse no feito (Id´s 75322373 e 81215230) e do Estado pela apresentação de GIA-ITCD (Id 77019304).
Manifestação do herdeiro Alison para a expedição de ofício ao INDEA e às instituições bancárias para a busca de eventuais bens sonegados (Id 81714388).
Realizadas diligencias junto ao Sisbajud e Renajud.
Determinação de providências para o saneamento do feito (Id 93167355), havendo manifestação do inventariante sob o Id 113367693. É o relatório.
DECIDO.
Diante da apresentação do contrato de compra e venda de imóvel rural sob o Id 113367695, determino a CITAÇÃO o terceiro adquirente JOEL DE ASSIS GOUVEA JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sob registro nº *26.***.*32-18, emitida aos 12/06/2019, junto ao DETRAN/SP, onde consta a inscrição no CPF sob nº *67.***.*42-99, portador da CI/RG nº 32273045-SSP/SP, residente e domiciliado na Alameda das Carolinas, 10 CT, Condomínio Jardins Genova, localizado na Av. dos Jardins, 1500, Bairro Nova Uberlândia, na Cidade de Uberlândia/MG, CEP 38.412-639, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a compra e venda do imóvel denominado FAZENDA PAREDÃO, com área de terras com 15,4460 (Quinze hectares, quarenta e quatro ares e sessenta centiares), desmembrada de área maior com 192,015 hás, denominada de Lote 02 da Gleba Anna Paula, sob matrícula n. 940 junto ao Cartório do RGI da Comarca de Colíder, para ratificar (ou não) a compra e venda, inclusive trazendo os comprovantes de pagamento do imóvel.
Ainda, DEFIRO o pedido sob o Id 81714388 e determino a expedição de ofício ao INDEA/Alta Floresta/MT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente eventual extrato de rebanho bovino de titularidade de Manoela Alves de Lemos e José Ramos Lemos há época de seu falecimento (27/08/2017 e 11/04/2021).
INDEFIRO o pedido para a expedição de ofício às instituições bancárias e financeiras, diante do resultado infrutífero da diligencia realizada junto ao Sisbajud.
DEFIRO o pedido para o parcelamento das custas processuais, cujo pagamento será feito pelo espólio, através do inventariante e deduzido das cotas-partes de todos os herdeiros.
Após a manifestação pelo terceiro interessado (ou certificado o decurso in albis do prazo para tanto) e apresentação de informações pelo INDEA, intimem-se o inventariante e o herdeiro Alison para manifestação, pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALTA FLORESTA, 4 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 16:47
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 02:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 07:04
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DE LEMOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:04
Decorrido prazo de MANOELA ALVES DE LEMOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:04
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:04
Decorrido prazo de ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 04:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001728-26.2021.8.11.0007
Vistos.
Defiro o pedido sob o Id n. 101512185 e concedo ao inventariante o prazo IMPRORROGÁVEL de 20 (vinte) dias para cumprimento das determinações sob o Id n. 93167355, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
17/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:10
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 21:28
Decorrido prazo de ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 04:40
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 12:54
Juntada de Petição de expediente
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1001728-26.2021.8.11.0007
Vistos. 1) Nesta ocasião, em acolhimento à manifestação da Fazenda Pública Estadual (ID 77019304), realizo consulta acerca da existência de outros bens em nome dos falecidos, por meio dos Sistemas SISBAJUD e REANJUD, conforme extratos em anexo. 2) DETERMINO a intimação do inventariante, ANTONIO LOURENCO RAMOS para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob as penas da lei: a) Apresentar procuração sob o ID 69100857, devidamente assinada pela herdeira IRENE MARIA DE LEMOS. b) RETIFICAR as primeiras declarações para o fim de: b1) constar eventual valor constante no extrato do SISBAJUD e o bem encontrado via Sistema RENAJUD, com respectivo valor; b2) justificar o valor da herança apontado como R$700.000,00, tendo em vista que o valor do imóvel a ser partilhado, constante das primeiras declarações, foi de R$500.000,00; b3) apontar o valor da causa em correspondência ao monte-mor; b4) apontar como herdeiro de TEREZA DE PADUA LEMOS VICENTIN, o viúvo ANTÔNIO VICENTIN, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil. b5) qualificar o imóvel apontado como alienado antes da abertura da sucessão (Fazenda Paredão) e seu adquirente, juntando documento que comprove a compra e venda; b6) indicar o percentual de cada herdeiro em relação à herança. c) Comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, vez que INDEFIRO o pagamento destas ao final do processo, ante a ausência de previsão legal.
Lado outro, tendo em vista que o pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, consequentemente, restringir o acesso à Justiça, nos termos do art. 468, § 6º e 7º, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, CONCEDO o parcelamento das custas processuais, que deverão ser recolhidas em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas (limite estabelecido pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC), a serem devidamente comprovadas nos autos, devendo ser efetuada a primeira no prazo de 05 (cinco) dias após a intimação do causídico da habilitação pelo departamento de controle e arrecadação, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito. 3) RETIFIQUE-SE a Secretaria de Vara o valor da causa, conforme as primeiras declarações a serem retificadas e, após, COMUNIQUE-SE, na forma apontada no Ofício Circular nº 04/2018/GAB/J-Aux, o Departamento de Controle e Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acerca do deferimento de parcelamento das custas na presente ação. 4) Com ou sem o aporte do comprovante de recolhimento da primeira parcela das custas, transcorrido o prazo fixado para tanto, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos conclusos. 5) Outrossim, com o aporte do determinado no item “2”, “b” da presente decisão, REEXPEÇA-SE Termo de Primeiras Declarações (ID 69336259) e INTIME-SE o inventariante para assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) No ponto, sendo descabida, no rito do inventário, a apresentação de contestação pelo inventariante na ocasião das primeiras declarações, DEIXO de apreciá-la.
Consigno que, eventual alegação de sonegação de bens caberá aos herdeiros na ocasião da impugnação às primeiras declarações, nos termos do art. 627, do CPC. 7) INDEFIRO o pedido de expedição de Ofício ao INDEA/MT, solicitando informações relativos a eventual saldo de semoventes nos CPFs dos Autores da herança, tendo em vista a possibilidade de tal levantamento ser realizado pelo inventariante, spont propria. 8) Recolhidas as custas processuais devidas, bem como, apresentada a retificação das primeiras declarações, INTIMEM-SE o herdeiro ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS (por meio do causídico constituído) e CITE-SE o herdeiro ANTÔNIO VICENTIN para os termos do inventário e partilha, atentando-se o Sr.
Gestor para o previsto no art. 626, § 2º e 3º, do CPC.
DEIXO de determinar a citação dos demais herdeiros, vez que encontram-se representados pelo causídico subscritor das primeiras declarações, o qual possui poderes específicos para tanto. 9) Concluídas as citações, ABRA-SE vista aos herdeiros ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS e ANTÔNIO VICENTIN pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, nos termos em que determinado no art. 627, do CPC. 10) Tem em vista a manifestação da União, bem como da Fazenda Pública Municipal (ID 81215230 e ID 75322373), apontando ausência de interesse no feito, com o aporte da retificação determinada no item “2”, “b” da presente decisão, DÊ-SE vista dos autos à Fazenda Publica Estadual, para manifestação em 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
20/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:22
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 03:31
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 16:27
Expedição de Ofício.
-
30/10/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2021 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO LOURENCO RAMOS em 29/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:51
Desentranhado o documento
-
25/10/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 16:06
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2021 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 22:45
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 05:58
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 05:07
Decorrido prazo de ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS em 02/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 06:47
Decorrido prazo de ALISON GABRIEL CLEMENTE DE LEMOS em 01/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
25/05/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
10/05/2021 01:50
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
-
06/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:35
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 02:12
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 09:06
Expedição de Ofício.
-
29/03/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 04:27
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:37
Decisão interlocutória
-
24/03/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2021 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/03/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003556-64.2021.8.11.0037
Mauricio Henrique Schroeter
Vector Industria de Produtos Metalurgico...
Advogado: Luciano da Costa Mendonca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2021 09:59
Processo nº 0006147-24.2009.8.11.0041
Terra Nova Participacoes e Administracao...
Maria Romilda de Oliveira Joaquim
Advogado: Alan Vagner Schmidel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2009 00:00
Processo nº 1016992-04.2021.8.11.0001
Sergio Henrique da Silva Pinto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Luiz Carlos Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/04/2021 09:17
Processo nº 0036235-11.2010.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Dismafe Distribuidora de Maquinas e Ferr...
Advogado: Francisco Anis Faiad
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2010 00:00
Processo nº 1018765-53.2022.8.11.0000
Bradesco Saude S/A
Vinicius Bispo de Oliveira
Advogado: Priscila Bueno de Camargo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2022 15:17