TJMT - 1040091-66.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 15:06
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:48
Recebidos os autos
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17/11/2022 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2022 22:36
Decorrido prazo de JANE VARGAS DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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08/11/2022 22:36
Decorrido prazo de JHONNY ROBSON DE SOUZA em 19/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 17:42
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040091-66.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: RESERVA RIO CUIABA EXECUTADO: JHONNY ROBSON DE SOUZA, JANE VARGAS DA SILVA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de id. 95045977, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, se inexistente renúncia ao prazo, certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
30/09/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:53
Homologada a Transação
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29/09/2022 16:07
Decorrido prazo de RESERVA RIO CUIABA em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 12:00
Decorrido prazo de JHONNY ROBSON DE SOUZA em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1040091-66.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação sem que houvesse manifestação do devedor.
Sendo assim, INTIMO a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a atualização do débito, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 20 de setembro de 2022 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 20/09/2022 17:19:13 -
20/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 04:29
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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24/07/2022 04:29
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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13/07/2022 21:28
Decorrido prazo de JANE VARGAS DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 21:28
Decorrido prazo de JHONNY ROBSON DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:16
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 18:17
Conclusos para despacho
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14/06/2022 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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