TJMT - 1020585-81.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2025 23:59
-
25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/05/2025 15:29
Desapensado do processo 0005430-27.2008.8.11.0015
-
06/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2025 23:59
-
07/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2025 23:59
-
21/01/2025 03:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 21:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 03:18
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 12/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/12/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 12:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
24/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/06/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
24/06/2024 17:44
Processo Reativado
-
24/06/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 00:50
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/06/2024 23:59
-
06/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:30
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 16:08
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
25/12/2023 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 17:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/10/2023 12:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:08
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:08
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:57
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1020585-81.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Vistos 1 - Defiro o pedido retro, forte no artigo 8º, III da Lei 6830/80.
Como requerido, expeça-se carta com Ar ou mandado de citação se esgotada ou impossibilitada a via anterior. 2 – No caso de carta precatória, certifique-se quanto ao cumprimento. 3 – Caso a parte executada não seja encontrada após esgotadas as vias acima referidas, proceda-se com citação por edital artigo 8.º , IV LEF), com as advertências legais, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC. 3 - Não ocorrendo o pagamento no prazo de 05 (cinco) das, voltem os autos conclusos para constrição via SISBAJUD. 4 - Nomeio como curadora ao revel a Defensoria Pública desta Comarca (artigo 72, II e paragrafo único NCPC), devendo ser intimada por meio do (a) defensor (a) responsável deste nomeação.
Expeça-se o necessário, inclusive missivas no caso de endereços em outros Estados ou Distrito Federal.
CUIABÁ, 12 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 14:23
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 21:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 17:42
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 17:42
Decorrido prazo de COMATI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 17:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2022 23:59.
-
23/10/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 04:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 Vistos, Cite-se a parte executada, por carta, no endereço indicado na inicial, para pagar a dívida, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de penhora.
Se a parte executada residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, a citação será feita por oficial de justiça.
Para as hipóteses de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme o artigo 85, §3º, inciso I do CPC.
Após o retorno do AR/mandado de citação, dê-se vista à Fazenda Pública para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF -
20/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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