TJMT - 1007048-69.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:35
Recebidos os autos
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16/03/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/02/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 17:18
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 21/11/2022 23:59.
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30/10/2022 11:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO MORBECK TEIXEIRA em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 06:43
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1007048-69.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS EXECUTADO: ALESSANDRO MORBECK TEIXEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Rondonópolis, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte executada manifestou nos autos informando o pagamento, e por essa razão, requereu a extinção do feito (ID. 67355521).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Observe-se que o débito exequendo foi pago, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado certifique-se e arquivem-se, com as cautelas de estilo e anotações de praxe.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
21/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 20:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 09/12/2021 23:59.
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04/11/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:43
Decisão interlocutória
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27/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
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27/03/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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