TJMT - 1000317-57.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2022 00:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2022 00:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
10/11/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/11/2022 16:24
Transitado em Julgado em 10/11/2022
 - 
                                            
10/11/2022 16:24
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
23/09/2022 06:43
Publicado Sentença em 23/09/2022.
 - 
                                            
23/09/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1000317-57.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS REQUERIDO: TELMA BELO MESQUITA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança movida pelo SANEAR em desfavor de TELMA BELO MESQUITA, visando à cobrança de tarifas de água e esgoto.
A parte autora manifestou nos autos, requerendo a homologação da desistência da presente ação, com a extinção do feito.
EIS O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Analisando os autos é possível verificar que a extinção do feito pela desistência é medida que se impõe, haja vista que a parte requerente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Verifico ainda que não há contestação da parte requerida nos autos, desse modo, não há necessidade de intima-la acerca da desistência, conforme dispõe o artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Assim, não há mais interesse em prosseguir com a presente demanda.
A desistência, consoante conhecimento comezinho, não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito - 
                                            
21/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2022 17:41
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
31/08/2022 13:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/08/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
18/08/2022 21:20
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
 - 
                                            
03/08/2022 05:11
Publicado Intimação em 03/08/2022.
 - 
                                            
03/08/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
 - 
                                            
01/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2022 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
01/06/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/04/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/04/2022 05:26
Publicado Decisão em 13/04/2022.
 - 
                                            
13/04/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
 - 
                                            
11/04/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2022 14:59
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/02/2022 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/01/2022 17:02
Publicado Intimação em 24/01/2022.
 - 
                                            
22/01/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
 - 
                                            
10/01/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2022 14:22
Juntada de correspondência devolvida
 - 
                                            
01/12/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/11/2021 21:24
Publicado Intimação em 30/11/2021.
 - 
                                            
30/11/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
 - 
                                            
26/11/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2021 16:35
Juntada de Petição de correspondência devolvida
 - 
                                            
02/02/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/01/2021 19:30
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/01/2021 11:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2021 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2021 11:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
11/01/2021 14:44
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
11/01/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
11/01/2021 14:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057411-32.2022.8.11.0001
Anderson Lemos Teixeira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2022 17:28
Processo nº 1000710-61.2020.8.11.0085
Banco do Brasil S.A.
Erico Vassoler
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/08/2020 20:47
Processo nº 1019324-33.2020.8.11.0015
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Thales Demarchi da Silva
Advogado: Thales Demarchi da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/01/2021 14:31
Processo nº 1002350-26.2021.8.11.0001
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Ricardo Cesar Acosta
Advogado: Wagner Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2021 14:03
Processo nº 1000475-43.2022.8.11.0047
Maria das Gracas Rocha
Mario de Assis Rocha
Advogado: Ana Cristina da Rosa Grasso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2022 16:57