TJMT - 1013583-41.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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26/06/2023 01:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 14:35
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
24/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 07:05
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:45
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:36
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:11
Juntada de Ofício
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13/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:06
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 08:35
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1013583-41.2022.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Em atenção ao pedido de Id. 101624536, registro que o Juízo Deprecado somente pode exercer a jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Nesse sentido: CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL.
CARTA PRECATÓRIA.
LIMITES.
DELEGAÇÃO DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. - O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E INDELEGÁVEL, SOB PENA DE QUEBRA DO PRINCIPIO DO JUÍZO NATURAL, EM RAZÃO DO QUE E DE SE CONCEBER QUE O CONTEÚDO DA CARTA PRECATÓRIA DEVE RESTRINGIR-SE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS OU AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, AFASTADA A POSSIBILIDADE DE DEPRECAÇÃO DE PROVISÃO JUDICIAL A SER DECIDIDA PELO JUÍZO DEPRECADO (…). (STJ - CC 17193/SP, rel.
Min.
Vicente Leal).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTA PRECATÓRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÕES NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO - Agravo de Instrumento (CPC) 5273822-34.2017.8.09.0000, Rel.
NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, j. 25.10.2018, DJe: 25/10/2018). 2.
No presente caso, não localizada a parte ré para citação, cabe a este Juízo Deprecado, após esgotadas as diligências no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, proceder a devolução da precatória, juntamente com as petições formuladas, como é o caso de busca de endereço junto ao sistemas conveniados, para que sejam analisadas pelo Juízo Deprecante. 3.
Assim, considerando que o pedido de Id. 101624536 não encontra amparo na finalidade da presente deprecata, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que informe novo endereço da parte ré nesta Comarca, sob pena de devolução da missiva ao Juízo de Origem. 4.
Comunique-se o Juízo Deprecante da presente decisão. 5.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta e/ou manifestação, fica autorizada a devolução ao Juízo de origem, independentemente de nova determinação, nos termos dos artigos 393 e 991 da CNGC/MT. 6.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 25 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
25/10/2022 15:52
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:50
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 06:40
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1013583-41.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:DEPRECANTE: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO POLO PASSIVO:DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SINOP/MT CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) parte interessada para manifestar-se quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça, (ID.: 94140420), Prazo: 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 21 de setembro de 2022 MYRELE REGINA FRANCA GOMES Estagiária -
21/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 17:37
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 15:05
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:41
Conclusos para decisão
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05/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/08/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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