TJMT - 0000826-10.2013.8.11.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 10:01
Baixa Definitiva
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20/10/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/10/2022 10:00
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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20/10/2022 09:54
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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20/10/2022 01:30
Decorrido prazo de GEANNY MARIANO SILVA em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:30
Decorrido prazo de MAURO ANDRE DA SILVA BARBOSA em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:38
Publicado Acórdão em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 0000826-10.2013.8.11.0092 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Estupro] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [JOSE MECK SOUSA - CPF: *11.***.*38-93 (APELANTE), GEANNY MARIANO SILVA - CPF: *09.***.*38-11 (ADVOGADO), ALEX DA COSTA - CPF: *51.***.*44-91 (APELANTE), MAURO ANDRE DA SILVA BARBOSA - CPF: *42.***.*21-68 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), MARILUCI GOUVEIA - CPF: *23.***.*42-29 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1.
PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AMBOS OS RÉUS – IMPROCEDÊNCIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA – SUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2.
PLEITEADO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA PELO ART. 226, I, DO CPP, POR UM DOS APELANTES – DESCABIMENTO – CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO NOS AUTOS – 3.
APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Não procede a pretensão absolutória, pois, na hipótese, a materialidade do delito e a autoria por parte de ambos os apelantes se apresentam comprovadas a partir das declarações prestadas pela ofendida, as quais foram judicialmente corroboradas pelas provas obtidas nos autos, mormente os laudos periciais, inexistindo azo ao pleito absolutório deduzido pelos réus. 2.
Não comporta acolhimento o pleito pela exclusão da causa de aumento tipificada pelo art. 226, I, do Código Penal, quando o concurso de pessoas restou suficientemente demonstrado nos autos, implicando ambos os réus no cometimento do delito. 4.
Recursos conhecidos e desprovidos. -
30/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:01
Conhecido o recurso de ALEX DA COSTA - CPF: *51.***.*44-91 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
21/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 18:52
Conclusos para despacho
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13/09/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para GABINETE - DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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29/08/2022 17:56
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2022 00:57
Decorrido prazo de MPEMT - ALTO TAQUARI em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:24
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/07/2022 13:46
Conclusos para decisão
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14/07/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
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03/06/2022 19:52
Recebidos os autos
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03/06/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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