TJMT - 1028199-63.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028199-63.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: THAYS FABIANE DE SOUZA FEITOZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de reclamação cível, que teve seu desfecho por sentença que julgou procedente para declarar inexigível o débito no valor de R$ 271,42, ; condenar a reclamada ao pagamento do valor de R$ 4.000,00, a título de indenização por danos morais em favor da autora, corrigido monetariamente pelo INPC, desde a prolação desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (25/02/2022). (id:91110606) Ao ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou o cálculo de liquidação no valor de R$ 4.468,53, juntando memória de cálculo discriminada no Id. 93029833.
A parte executada efetuou o depósito judicial do valor de R$ 4.238,20, conforme comprovante de pagamento no id. 94772576.
Sobreveio manifestação da parte exequente concordando com o valor depositado em juízo, e pugnando pela liberação do montante por meio de alvará judicial.
Avulta-se dos autos que os valores devidos pela executada foram devidamente adimplidos, havendo manifestação expressa de concordância da parte exequente, conforme petição do Id. 96354025.
Dessa forma, tem-se a quitação dos valores executados, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é medida que se impõe.
Forte nesses fundamentos, o Estado-Juiz JULGA EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida no Id. 96354025, em favor do(a) patrono(a) constituído(a), autorizado por instrumento procuratório com poderes “receber, dar quitação, levantar alvará” juntado no Id. 81901689.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas e baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
06/10/2022 20:22
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 20:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 04:54
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de proceder a INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE THAYS FABIANE DE SOUZA FEITOZA, através de seu advogado e via DJE, para manifestar-se a respeito do pagamento realizado e colacionado nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Nada mais.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
20/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 09:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/08/2022 20:13
Decorrido prazo de THAYS FABIANE DE SOUZA FEITOZA em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2022 23:59.
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01/08/2022 05:25
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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01/08/2022 05:25
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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30/07/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:57
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 14:35
Recebimento do CEJUSC.
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04/07/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/07/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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04/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 15:57
Recebidos os autos.
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01/07/2022 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 07:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 02:35
Decorrido prazo de THAYS FABIANE DE SOUZA FEITOZA em 23/05/2022 23:59.
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25/05/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 02:57
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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12/04/2022 16:06
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 18:39
Audiência Conciliação juizado designada para 04/07/2022 14:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/04/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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