TJMT - 1036363-48.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 14:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/10/2022 23:59.
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23/09/2022 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2022 07:06
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1036363-48.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ARMANDO ROEDA FILHO EXECUTADO: OI S.A.
Vistos etc.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Inicialmente recebo a petição de id. 92574901 como Embargos à Execução, eis que versa sobre matéria prevista no artigo 52 da Lei dos Juizados Especiais: Art. 52. (...): IX – (...): a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
A Executada entende como devida a quantia de R$ 6.756,27, a exequente entende devido o valor de R$ 7.474,97.
Primeiramente, verifica-se que na presente ação houve condenação em indenização por danos morais em R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC, pro rata, a partir da sentença - 17/04/2022 (Súmula 362 do STJ), e juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização, a partir do evento danoso (04/12/2018, ID 70193234), por envolver ilícito extracontratual (Súmula 54 do STJ).
Por conseguinte, há equívoco nos cálculos apresentados pela parte exequente, pois considerou a data inicial do juros em 27/08/2017.
Em desconformidade com a sentença, que determinou a data inicial em 04/12/2018.
Assim, entendo que não há equívoco nos cálculos apresentados pela executada, razão pela qual os homologo.
Dispositivo.
Isto posto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os Embargos de id. 92574901, e homologo os cálculos no valor de R$ 6.756,27.
Tendo em vista que que a executada já cumpriu com a obrigação, declaro satisfeita e determino a expedição de alvará para a parte Exequente do valor depositado nos autos.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Declarado satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Tudo cumprido, PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão para homologação.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Tatiana Fagundes de Souza Tauchert Juíza Leiga __________________________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença de Embargos a Execução da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
21/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2022 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 18:35
Conclusos para decisão
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10/09/2022 08:42
Decorrido prazo de ARMANDO ROEDA FILHO em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 10:34
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 03:08
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 14:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:35
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:12
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/07/2022 14:12
Juntada de acórdão
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27/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/07/2022 14:12
Juntada de intimação de pauta
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27/07/2022 14:12
Juntada de intimação de pauta
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27/07/2022 14:12
Juntada de intimação de pauta
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02/06/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2022 05:38
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2022 18:45
Conclusos para decisão
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10/05/2022 22:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:04
Decorrido prazo de ARMANDO ROEDA FILHO em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2022 01:48
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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19/04/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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17/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2022 17:37
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/03/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 09:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/12/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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07/01/2022 08:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/01/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 12:24
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 14/12/2021 13:00.
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16/11/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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