TJMT - 1012247-36.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 22:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 06:25
Recebidos os autos
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25/09/2023 06:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2023 08:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 08:09
Decorrido prazo de LEONICE SEMENZATO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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11/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2023 09:24
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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07/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:35
Devolvidos os autos
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31/07/2023 09:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/07/2023 09:35
Juntada de acórdão
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31/07/2023 09:35
Juntada de acórdão
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31/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:35
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2023 09:35
Juntada de intimação de pauta
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31/07/2023 09:35
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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31/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/04/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:35
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o processo, a fim de INTIMAR O BANCO para apresentar Contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
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28/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2022 13:16
Devolvidos os autos
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25/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 07:06
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0 DECISÃO Processo: 1012247-36.2021.8.11.0015.
AUTOR(A): LEONICE SEMENZATO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
Visto.
Recebo os autos.
Considerando que somente há pauta para realização da audiência de conciliação em fevereiro/2023 e, tendo em vista a necessária agilidade que deverá empreendida na prestação dos serviços aos jurisdicionados, verifico o comparecimento espontâneo da requerida nos autos (Id 64969688), dou-a por citada, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Na sequência, intime-se a parte requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação a contestação.
Após o transcurso do prazo para apresentação de impugnação, com fulcro nos arts. 6º, 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da Cooperação e Não-surpresa) e visando o saneamento e a análise quanto a necessidade de instrução do feito, DEVEM AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DO JUÍZO e SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar, no prazo de 10 (dez) dias para: a) Especificar as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo.
Ressalvo que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses do art. 355 e 356 do CPC.
Por derradeiro, destaco que se as partes assim desejarem, podem pleitear a designação de audiência de tentativa de conciliação durante o tramitar dos autos.
Por fim, diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de justiça gratuita ao requerente.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito -
21/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2022 07:52
Decorrido prazo de LEONICE SEMENZATO DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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12/03/2022 06:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 06:23
Decorrido prazo de LEONICE SEMENZATO DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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10/03/2022 15:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/03/2022 23:59.
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15/02/2022 06:07
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 10:12
Conclusos para decisão
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11/02/2022 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 16:53
Conclusos para despacho
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15/09/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2021.
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26/08/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 17:47
Conclusos para decisão
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23/06/2021 17:47
Juntada de Certidão
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23/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
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23/06/2021 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2021 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/06/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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