TJMT - 1025069-02.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:36
Recebidos os autos
-
08/11/2022 08:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/11/2022 14:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 14:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 14:14
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DE CASTRO RIBAS em 18/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 14:14
Decorrido prazo de JHONATAN KENNEDY CORIOLANO DE ARRUDA em 18/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 07:09
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025069-02.2021.8.11.0001 REQUERENTE: JHONATAN KENNEDY CORIOLANO DE ARRUDA e outros REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente.
Isto Posto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
29/09/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1025069-02.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: JHONATAN KENNEDY CORIOLANO DE ARRUDA, BRUNA SANTOS DE CASTRO RIBAS EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Visto.
Indefiro, por ora, o levantamento de valores.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento pessoal de forma integral e legível, com a mesma assinatura constante na procuração digitalizada nos autos, sob pena de arquivamento.
Vencido o prazo, conclusos.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
21/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/09/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 19:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/09/2022 13:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:01
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
21/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
21/08/2022 11:58
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
19/08/2022 16:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/08/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/08/2022 19:55
Decorrido prazo de JHONATAN KENNEDY CORIOLANO DE ARRUDA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:53
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:53
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DE CASTRO RIBAS em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 18:52
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2022 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2022 15:16
Juntada de
-
11/05/2022 15:15
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 15:15
Recebimento do CEJUSC.
-
11/05/2022 15:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/05/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
11/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:39
Recebidos os autos.
-
10/05/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 08:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 06:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 06:36
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DE CASTRO RIBAS em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 06:36
Decorrido prazo de JHONATAN KENNEDY CORIOLANO DE ARRUDA em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 08:12
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 11:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:45
Audiência Conciliação juizado designada para 11/05/2022 15:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/02/2022 14:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:13
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS DE CASTRO RIBAS em 14/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:13
Decorrido prazo de JHONATAN KENNEDY CORIOLANO DE ARRUDA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 08:01
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 18:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 15:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 08:03
Recebimento do CEJUSC.
-
17/08/2021 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
17/08/2021 08:03
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 10:50
Audiência de Conciliação realizada em 16/08/2021 10:50 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/08/2021 15:28
Recebidos os autos.
-
13/08/2021 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:34
Audiência Conciliação juizado designada para 16/08/2021 10:35 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/06/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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