TJMT - 1002219-64.2020.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE SCOTTI em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de RICARDO SCOTTI TOME em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 00:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 14:01
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 03:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:32
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 05:05
Decorrido prazo de JOSE SCOTTI em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 03:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002219-64.2020.8.11.0008.
EXEQUENTE: RICARDO SCOTTI TOME EXECUTADO: JOSE SCOTTI
Vistos.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora online na conta de Ângela Gabriela Dos Santos Scotti, uma vez que a parte executada é o ESPÓLIO DE JOSÉ SCOTTI, e não há comprovação que a parte executada ANGELA é representante do espólio, tampouco de ela ser a única herdeira a responder pelas dívidas do espólio.
DETERMINO à parte exequente, que, no prazo de 15 (quinze) dias, INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA pertencente ao espólio executado, promova a inclusão de todos os herdeiros do espólio, ou requeira o que de direito Anote-se, por oportuno, que na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelos herdeiros, responsáveis legais pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Havendo manifestação, CONCLUSOS.
Com o decurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, §1º do CPC).
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT.
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
12/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:31
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:26
Decorrido prazo de JOSE SCOTTI em 17/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 06:59
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1002219-64.2020.8.11.0008.
EXEQUENTE: RICARDO SCOTTI TOME EXECUTADO: JOSE SCOTTI
Vistos.
Intimado para pagamento referente à condenação dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, compareceu a parte executada informando o pagamento – Id.93905517.
Assim, expeça-se o ALVARÁ em favor do causídico.
Da continuidade do cumprimento de sentença em relação ao valor da condenação.
No mais, dando continuidade, a exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença referente à condenação – Id.94019088.
RECEBO o presente Cumprimento de Sentença, pois preenchidos os requisitos do art. 523 e seguintes do CPC.
DETERMINO a serventia que promova a alteração quanto à classe da ação, passando a constar Cumprimento de Sentença, atentando-se também quanto ao exequente e executado.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado (e em não tendo, pessoalmente) para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor executado, fixados no título executivo judicial, sob pena de ser acrescido no valor executado a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação (art. 525, CPC).
Apresentada impugnação pelo executado, INTIME-SE a parte exequente para manifestar sobre no prazo de 15 (quinze) dias, e na sequencia, CONCLUSOS.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem notícia de pagamento, e no mesmo prazo seguinte a este sem apresentação de impugnação, CERTIFIQUE-SE, e, na sequência, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito.
Na sequencia, CONCLUSOS os autos, para análise dos demais pedidos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Barra do Bugres – (MT), (data registrada no Sistema).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
21/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:07
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:59
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:57
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 04:14
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:38
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
12/07/2022 18:38
Juntada de acórdão
-
12/07/2022 18:38
Juntada de acórdão
-
12/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:38
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2022 18:38
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2022 18:38
Juntada de intimação de pauta
-
12/07/2022 18:38
Juntada de petição
-
12/07/2022 18:38
Juntada de intimação
-
12/07/2022 18:38
Juntada de despacho
-
12/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 05:13
Decorrido prazo de RICARDO SCOTTI TOME em 22/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2021 09:44
Decorrido prazo de RICARDO SCOTTI TOME em 31/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 16:02
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/08/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 14:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/08/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 12:04
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/08/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2021 14:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/08/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:49
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
06/07/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 05:36
Decorrido prazo de RICARDO SCOTTI TOME em 17/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2021 03:59
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 17:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/05/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 17:44
Expedição de .
-
19/05/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/05/2021 23:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/04/2021 10:30
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/03/2021 16:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:02
Decisão interlocutória
-
22/02/2021 09:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/02/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 04:53
Decorrido prazo de RICARDO SCOTTI TOME em 10/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2021 14:43
Decorrido prazo de RICARDO SCOTTI TOME em 27/01/2021 23:59.
-
06/01/2021 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2021 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/12/2020 11:57
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
24/12/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
18/12/2020 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 18:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 16:26
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2020 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/12/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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