TJMT - 1010855-56.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:14
Recebidos os autos
-
23/02/2023 10:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/02/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 08:47
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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04/11/2022 23:41
Decorrido prazo de TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 25/10/2022 23:59.
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04/11/2022 23:41
Decorrido prazo de ELISEU SCHIMENES JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
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02/11/2022 21:34
Decorrido prazo de TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 17/10/2022 23:59.
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02/11/2022 21:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2022 23:59.
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02/11/2022 20:39
Decorrido prazo de ELISEU SCHIMENES JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 20:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARDOSO SCHIMENES em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARDOSO SCHIMENES em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 07:28
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010855-56.2016.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, ELISEU SCHIMENES JUNIOR, PAULO SERGIO CARDOSO SCHIMENES Cuida-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, visando o recebimento do débito fiscal, sendo que o feito tramitou regularmente conforme preceitos da legislação de regência, entrementes, derradeiramente, a parte exequente anexou ao processo petição informando o cancelamento administrativo da inscrição de Dívida Ativa.
Desse modo, em que pese a parte executada ter apresentado peça processual, verifico que a extinção do feito sem ônus para as partes é medida que se impõe, haja vista o cancelamento da CDA. À vista disso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80.
Isento as partes ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao adimplemento de honorários advocatícios, conforme estabelece o art. 26 da Lei 6.830/80.
Preclusa as vias recursais, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
P.
R.
I.
C.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
21/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2022 13:17
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:47
Decorrido prazo de ELISEU SCHIMENES JUNIOR em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 02:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CARDOSO SCHIMENES em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:47
Decorrido prazo de TECNOSET INFORMATICA PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 01:52
Publicado Despacho em 14/04/2021.
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15/04/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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11/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 15:53
Conclusos para decisão
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25/03/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2019 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 16:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/04/2019 00:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 12:50
Conclusos para decisão
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05/05/2018 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 11:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/04/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2017 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 14:21
Conclusos para decisão
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24/08/2017 13:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/05/2017 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2017 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2017 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 13:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2016 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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