TJMT - 1019801-07.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:43
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
09/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 12:22
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 04:08
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 07:40
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:32
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 06:54
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 03:30
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 01:36
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 18:15
Expedição de Mandado
-
15/11/2022 01:00
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:13
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:44
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:51
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 20/10/2022 23:59.
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31/10/2022 20:50
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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28/10/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência). -
24/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 10:45
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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19/09/2022 08:35
Recebimento do CEJUSC.
-
19/09/2022 08:35
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 19/09/2022 08:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
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19/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:33
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/09/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 08:37
Decorrido prazo de AMANDA LIRA RIBEIRO em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e do Provimento 56/2007-CGJ/MT, impulsiono estes autos para o fim de proceder à intimação da PARTE AUTORA, através de seu(s) advogado(s), quanto ao LINK gerado para participar da audiência de conciliação, que será on-line: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjY4ZmU4OGMtMDIwOS00Nzg4LWJhODItNzQ4MzE0NmFmZDQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ce4f41ae-7ad7-49bb-9d88-62de7393624b%22%7d -
05/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Cite-se e intime-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecerem à audiência designada para o dia 19 de Setembro de 2022, às 08h00min, sala 06, com vistas à conciliação a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital (art. 334, CPC), advertindo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A referida audiência será realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital (art. 334, CPC), através do recurso tecnológico de videoconferência, advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A gestora deverá promover as devidas intimações das partes litigantes para realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
Intime-se a parte requerente por meio do respectivo o patrono constituído nos autos, da data da audiência acima designada (art. 334, §3º, CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência, acompanhadas de advogados, é obrigatório.
Cientifique-se a parte requerida de que poderá apresentar petição afirmando o desinteresse na autocomposição, desde que formulada com 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência, caso em que será dispensada a realização do ato, sendo que em caso de litisconsórcio, o desinteresse deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §4º, I c.c §6º, CPC).
Consigne-se que, não havendo autocomposição, a parte requerida poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inc.
I, do CPC, fazendo constar ainda que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ressalvo, ainda, em caso a parte constituída nos autos, seja empresa jurídica e não possuir cadastro no sistema PJE na forma estabelecida pelo art. 246, §1º do CPC e ante o disposto nas normas já mencionadas, em específico no §6º do art. 1° e no art. 2° da Portaria-Conjunta n. 291/2020-PRES-CGJ, reconheço a violação ao princípio da cooperação e a caracterização de litigância de má-fé, em razão da ausência do cadastro caracterizar resistência injustificada e ilegal ao andamento do processo (inciso IV do art. 80 do CPC), ao que, desde já, aplico à requerida a multa de 2% sobre o valor da causa.
Nesta hipótese, deverá ser realizada a citação postal, ao que ressalvo a possibilidade da própria parte autora realizar a postagem da carta de citação, conforme Portaria n. 06/2021-GAB, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade da Justiça.
Após o transcurso dos prazos para apresentação de contestação e impugnação, com fulcro nos arts. 6º, 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípios da Cooperação e Não-surpresa) e visando o saneamento e a análise quanto a necessidade de instrução do feito, DEVEM AS PARTES, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DO JUÍZO e SOB PENA DE PRECLUSÃO, manifestar, no prazo de 10 (dez) dias para: a) Especificar as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), sob pena de indeferimento; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deve ser articulado de modo coerente e jurídico o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer este juízo quanto a necessidade de inversão do ônus e distribuição do ônus da prova diversa da regra geral (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito que entendem, ainda, controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, certifique-se eventual inércia das partes, e em seguida remeta-se o feito para prolação de decisão de saneamento e organização do processo.
Ressalvo, que a especificação de provas não obstará o eventual julgamento antecipado do mérito, na hipótese de ser reconhecida as hipóteses do art. 355 e 356 do CPC. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
29/06/2022 17:57
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 19/09/2022 08:00 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
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28/06/2022 14:52
Desentranhado o documento
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28/06/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 17:17
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:00
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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07/06/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 18:03
Conclusos para decisão
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01/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/05/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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