TJMT - 1000582-28.2022.8.11.0099
1ª instância - Cotriguacu - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 23:18
Decorrido prazo de GLAUCIO ANDRE LUIZ DO CARMO PINTO em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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26/09/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito.
SENTENÇA:
Vistos...
I RELATÓRIO Trata-se de Petição intitulada “Ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência” ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, em substituição processual de ANDERSON AFONSO MIRANDA, contra o ESTADO DE MATO GROSSO e o MUNICIPIO DE JURUENA.
No decorrer da marcha processual foi noticiado o falecimento da parte-substituída, havendo juntada da respectiva certidão de óbito, conforme pode ser visto no autos.
Em manifestação, o Ministério Público requereu a extinção do processo.
Estas eram as informações relevantes, estando o processo concluso.
II FUNDAMENTAÇÃO Diante do falecimento da parte-substituída, a extinção do processo é medida que se impõe.
Outrossim, postula o art. 485, inciso IX, do CPC, pela não resolução do mérito quando em caso de morte da parte, a “ação” for considerada intransmissível por disposição legal, hipótese que se coaduna ao caso em tela.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
DEIXA-SE de condenar os requeridos nas despesas processuais (que incluem as custas – art. 84 do CPC), ante a isenção prevista no artigo 3º, I, da Lei Estadual 7.603/01.
DEIXA-SE de condenar os requeridos em honorários advocatícios, considerando a postulação ministerial, e as disposições do art. 44, I, da Lei 8.625/93 e art. 73, I, da Lei Complementar 27/93.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS CIÊNCIA ao Ministério Público.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Transitada em julgado, ARQUIVAR.
Cotriguaçu/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMINJuíza Substituta.
COTRIGUAÇU, 22 de setembro de 2022.
EZEQUIEL SERAFIM DA PAIXÃO MAZZETO Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
22/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/09/2022 18:53
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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30/08/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURUENA em 15/08/2022 23:59.
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09/08/2022 18:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
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07/07/2022 14:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURUENA em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2022 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2022 12:34.
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01/07/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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24/06/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 12:18
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 12:15
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:02
Decisão interlocutória
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23/06/2022 08:45
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 00:39
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 23:38
Conclusos para decisão
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22/06/2022 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 21:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 21:16
Juntada de Ofício
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22/06/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 19:24
Conclusos para decisão
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22/06/2022 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
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22/06/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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