TJMT - 1020421-79.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 15:31
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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28/06/2023 15:31
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 02:01
Decorrido prazo de LORRAINI GOMES DOS REIS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LORRAINI GOMES DOS REIS em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:32
Publicado Acórdão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO PARA JULGAMENTO DO PRESENTE MANDAMUS, NOS TERMOS DO VOTO RETIFICADO DA RELATORA.
AUSENTE JUSTIFICADAMEMTE O 3º VOGAL (DES.
MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA).
E M E N T A AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – PRELIMINAR ACOLHIDA. 1.
Conforme estabelece a Súmula 376 do STJ, compete à própria Turma Recursal processar e julgar Mandado de Segurança contra ato proveniente dos Juizados Especiais, sendo que a competência dos Tribunais de Justiça para processar e julgar Mandado de Segurança proveniente de Juizados Especiais somente ocorre quando o objeto da ação mandamental é a competência dos Juizados Especiais. 2.
Visando a ação mandamental o controle do ato judicial dos Juizados Especiais, a competência passa a ser da própria Turma Recursal. 3.
Preliminar acolhida e determinada a remessa dos autos à Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis. -
31/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 16:54
Denegada a Segurança a LORRAINI GOMES DOS REIS - CPF: *60.***.*53-48 (IMPETRANTE)
-
02/12/2022 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2022 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 11:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/11/2022 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 18:32
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
24/10/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/10/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 19:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 06 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 19:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/09/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
03/08/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:49
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 00:37
Decorrido prazo de LORRAINI GOMES DOS REIS em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
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24/01/2022 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/12/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 22:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2021 09:46
Publicado Informação em 17/11/2021.
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17/11/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 09:45
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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17/11/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 10:13
Conclusos para decisão
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12/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
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12/11/2021 05:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 05:41
Juntada de Certidão
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11/11/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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