TJMT - 1019391-72.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 23:31
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 08:39
Baixa Definitiva
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02/08/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 08:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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02/08/2023 08:39
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 14:40
Decorrido prazo de WILLIAM EVERTON DE SOUZA FARDIN em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:21
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA – DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SÚMULA Nº 14/STJ) – AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO QUE JUSTIFIQUE A INOBSERVÂNCIA DO VERBETE SUMULAR – DECISÃO MANTIDA – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
O art. 85, §11, do CPC/2015 deve ser aplicado apenas em julgamentos do Tribunal que ratificam decisão judicial de instância inferior que fixa honorários advocatícios em patamar diverso do máximo, afinal, não há como “majorar” verba honorária que sequer foi arbitrada em favor da parte -
06/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2023 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Junho de 2023 a 22 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 20:58
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 20:56
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/04/2023 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2023 00:32
Publicado Acórdão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA – DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SÚMULA Nº 14/STJ) – AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO QUE JUSTIFIQUE A INOBSERVÂNCIA DO VERBETE SUMULAR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento” (Súmula nº 14/STJ). -
31/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 17:19
Conhecido o recurso de WILLIAM EVERTON DE SOUZA FARDIN - CPF: *16.***.*94-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2023 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2023 00:35
Publicado Intimação de pauta em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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21/10/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:21
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) ANTONIO ALVES DA SILVA JUNIOR para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
26/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 00:37
Publicado Informação em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1019391-72.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 22/09/2022 20:05:08 e distribuído inicialmente para o Des(a).
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO -
24/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
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23/09/2022 15:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
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23/09/2022 05:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 05:19
Juntada de Certidão
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22/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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