TJMT - 1000281-22.2020.8.11.0109
1ª instância - Marcel Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:24
Recebidos os autos
-
05/01/2023 00:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 12:08
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de EDSON DA ROSA em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2022 00:12
Decorrido prazo de JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Processo n° 1000281-22.2020.8.11.0109 Requerente(s): LEDIO ZEFERINO Requerido(a)(s): EDSON DA ROSA SENTENÇA
Vistos. 1.
Tendo em vista a confirmação pela parte exequente da integral satisfação da obrigação e do desinteresse de continuidade do feito tanto pelo exequente quanto pelo executado, julgo extinta a presente demanda, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais porventura remanescentes. 3.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessária a intimação pessoal da parte executada.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcelândia – MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PEDRO ANTONIO MATTOS SCHMIDT Juiz Substituto -
22/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2022 14:25
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 14:37
Juntada de correspondência devolvida
-
07/10/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 18:46
Expedição de Decisão.
-
09/08/2021 00:42
Decisão interlocutória
-
25/01/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 21:17
Decorrido prazo de EDSON DA ROSA em 04/11/2020 23:59.
-
28/10/2020 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 10:34
Expedição de Mandado.
-
26/09/2020 18:49
Decisão interlocutória
-
03/07/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 00:35
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
03/07/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
30/06/2020 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 00:07
Decisão interlocutória
-
19/06/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002082-17.2022.8.11.0007
Higor Raphael Plens Baleco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ian Delgado de Oyague Diniz de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2022 15:25
Processo nº 1002082-17.2022.8.11.0007
Higor Raphael Plens Baleco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ian Delgado de Oyague Diniz de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2022 16:41
Processo nº 0000114-62.2015.8.11.0023
Maria de Abreu Costa
Vivo S.A.
Advogado: Daniel Franca Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2015 00:00
Processo nº 1002292-36.2021.8.11.0029
Dorvalino Dagnese
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2021 14:48
Processo nº 1020549-90.2021.8.11.0003
Jose Augusto Barbosa Candido
Oi S.A.
Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Lei...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2021 15:43