TJMT - 1007038-71.2022.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 08:40
Baixa Definitiva
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23/02/2024 08:40
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:25
Decorrido prazo de ARQMAX EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA. - EPP em 26/01/2024 23:59.
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05/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 03:15
Publicado Acórdão em 04/12/2023.
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02/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA COM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL - LEI ESTADUAL N.º 10.337/2015 - EFICÁCIA SOMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 190/2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA - EXAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE SOMENTE PODERÁ OCORRER A PARTIR DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE (JANEIRO DE 2023). 1.
A Lei Complementar 190/2022, com introdução de alterações na Lei Kandir, instituindo a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) e criando para os contribuintes nova relação jurídico-tributária com o Estado de origem e o de destino da Mercadoria em circulação, deu eficácia à Lei Estadual n.º 10.337/2015, que acrescentou dispositivos à Lei n.º 7.098/98, estabelecendo a cobrança do DIFAL em Mato Grosso. 2.
A necessária observância da anterioridade de exercício, contudo, faz com que os efeitos da Lei Estadual ocorram somente a partir do exercício seguinte à promulgação da Lei Complementar n.º 190/2022, ou seja, em janeiro de 2023. 3.
Recurso de Apelação desprovido.
Sentença ratificada, em Remessa Necessária. -
30/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 15:21
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2023 06:13
Decorrido prazo de ARQMAX EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA. - EPP em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2023 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2023 18:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/11/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 06:27
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2023.
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16/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 21:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 07:39
Conclusos para decisão
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07/12/2022 07:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2022 21:11
Juntada de Certidão
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06/12/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728)
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29/11/2022 08:38
Recebidos os autos
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29/11/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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