TJMT - 1043849-69.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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23/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 12:32
Decorrido prazo de CLAUDINEIA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 02:18
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043849-69.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: NATANAEL TOMAZ SIQUEIRA EXECUTADO: CLAUDINEIA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA Vistos, etc.
Havendo valores depositados nos autos, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, levando-se em consideração os dados informados ao Id. 102102784.
Ato contínuo, tendo em vista que não há informação de que o parcelamento vem sendo descumprido, julgo extinto este processo, com fulcro no art. 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que em caso de inadimplência pela Executada, estando a execução fundada em título executivo judicial, poderá a parte Exequente realizar o desarquivamento e prosseguir com a demanda independentemente do pagamento de taxa.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se com as baixas necessárias.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
08/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:25
Processo Desarquivado
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15/06/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 12:38
Arquivado Provisoramente
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26/09/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1043849-69.2018.8.11.0041 Ação: Cumprimento de Sentença.
Vistos, etc...
Diante da concordância da Executada, Id n. 86974178, com a proposta de parcelamento do débito apresentada pelo Exequente, Id n. 65472686, suspendo o presente processo pelo período de 20 (vinte) meses, o qual deverá permanecer no arquivo até o final do pagamento das parcelas, com as devidas baixas e anotações, inclusive, cientificando as partes de que decorrido o prazo, e não havendo manifestação, deve ser desarquivado para sentença de extinção.
Cientifiquem-se, ainda, de que o não pagamento de uma das parcelas, o processo retomará seu curso normal.
Intimem-se e cumpra-se. -
22/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:56
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
20/06/2022 12:05
Conclusos para decisão
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07/06/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:23
Juntada de Juntada de Informações
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17/05/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/09/2021 08:43
Conclusos para decisão
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13/09/2021 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2021 06:41
Decorrido prazo de CLAUDINEIA DE OLIVEIRA SOUZA SILVA em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 22:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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21/07/2021 21:57
Juntada de Petição de embargos à execução
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30/06/2021 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 19:21
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2021 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 16:57
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 04:53
Decorrido prazo de NATANAEL TOMAZ SIQUEIRA em 29/03/2021 23:59.
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11/01/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2021 09:54
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2020 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2020 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2020 10:07
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 21:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2020 15:45
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2020 16:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2020 18:42
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2020 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2020 20:05
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2020 23:57
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2020 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2020 10:05
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 05:10
Decorrido prazo de NATANAEL TOMAZ SIQUEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 18:20
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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24/07/2019 18:20
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2019 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2019 15:59
Expedição de Mandado.
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15/02/2019 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/02/2019 06:15
Decorrido prazo de NATANAEL TOMAZ SIQUEIRA em 08/02/2019 23:59:59.
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14/12/2018 17:32
Conclusos para decisão
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14/12/2018 16:38
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/12/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2018 15:20
Declarada incompetência
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14/12/2018 14:43
Conclusos para decisão
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14/12/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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