TJMT - 1020016-85.2019.8.11.0041
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de resposta
-
13/05/2025 20:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
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25/04/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 13:52
Expedição de Mandado
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59
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28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANTUNES ANFFE em 27/01/2025 23:59
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28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de JAIR DEMETRIO em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDERSON KRENZLIN BOLL em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de EFRAZIA CIRINO PINHEIRO em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 27/01/2025 23:59
-
21/01/2025 00:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
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18/12/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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03/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
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03/12/2024 17:00
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/12/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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31/05/2024 15:47
Devolvidos os autos
-
31/05/2024 15:47
Processo Reativado
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31/05/2024 15:47
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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31/05/2024 15:47
Juntada de petição
-
31/05/2024 15:47
Juntada de intimação de acórdão
-
31/05/2024 15:47
Juntada de acórdão
-
31/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 15:47
Juntada de petição
-
31/05/2024 15:47
Juntada de intimação de pauta
-
31/05/2024 15:47
Juntada de intimação de pauta
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31/05/2024 15:47
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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31/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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27/02/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 03:53
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:53
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo à intimação das partes requeridas apeladas para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação ofertado, no prazo de 15(quinze) dias. -
02/02/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JAIR DEMETRIO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EFRAZIA CIRINO PINHEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON KRENZIM BOLL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:35
Juntada de Petição de recurso de sentença
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08/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 05:04
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 17:10
Declarada decadência ou prescrição
-
05/12/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON KRENZIM BOLL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EFRAZIA CIRINO PINHEIRO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 15:55
Juntada de Petição de resposta
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17/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:00
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que procedo a intimação das partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando expressamente suas respectivas pertinências (o que se quer provar) e razões específicas para cada meio probatório requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. -
27/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2023 17:36
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente processo procedendo à intimação da parte Requerente para que, querendo, apresente impugnação à contestação juntada aos autos, no prazo de 15(quinze) dias. -
17/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANTUNES ANFFE em 21/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:31
Publicado Citação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 1020016-85.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 98.855,16 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JULIANO SOUZA SILVA Endereço: RUA JORDANA, S/N,, (COHAB PRIMAVERA), QUADRA 20 LOTE 38, PRIMAVERA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78132-698 POLO PASSIVO: Nome: ANDRE LUIZ ANTUNES ANFFE, brasileiro, advogado regularmente inscrito na OAB/MT sob o n. 12.742/O, residente e domiciliado à Rua Natalino Fontes, nº 549, Jardim Paulista, Cuiabá/MT, CEP: 78065-358 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Na data de 05 de novembro de 2010, o Autor celebrou contrato de compra e venda de automóvel juntamente com a senhora EFRÁZIA CIRINO PINHEIRO, doravante denominada ré, atuando o Autor na qualidade de comprador e a ré como vendedora, sendo objeto do dito contrato um carro da marca Volkswagen, modelo Gol, 1.0, 2009/2010, cor preta, da placa NPH-7947 e Chassi: 9BWAA05U2AT159119.
Consta na cláusula 7ª do referido contrato que o pagamento do veículo ocorreria mediante depósitos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais em favor de ANDERSON KRENSIN BOLL E SEUS SÓCIOS (ANDRE LUIZ ANTUNES ANFFE e JAIR DEMÉTRIO), na conta corrente 5347-3, agência 4696-5, Banco do Brasil, pelo que deveria repassar os valores depositados à ré EFRÁZIA CIRINO PINHEIRO.
O Sr.
ANDERSON KRENSIN BOLL E SEUS SÓCIOS (ANDRE LUIZ ANTUNES ANFFE e JAIR DEMÉTRIO), também denominado réus na presente peça Vestibular, atuaram como advogados da Ré EFRÁZIA CIRINO PINHEIRO em Ação de Revisão Contratual, conforme documentos anexos.
Ocorre, todavia, que o réu ANDERSON KRENSIN BOLL E SEUS SÓCIOS (ANDRE LUIZ ANTUNES ANFFE e JAIR DEMÉTRIO) JAMAIS EFETUATAM OS REPASSES dos valores mensais depositados em sua conta à instituição financeira credora do veículo em questão.
Via de sequência, o Autor perdeu o automóvel objeto da presente demanda, pelo que lhe sobreveio constrição de Busca e Apreensão em razão de inadimplência na respectiva alienação fiduciária, consoante se vê nos autos de Processo Cível n. 8437-61.2011.811.0002 – Código 267158 (Doc. anexo).
Ou seja, os réus atuaram conjuntamente no negócio jurídico, o que é incontroverso, uma vez que a Senhora Efrazia atuou como vendedora; o Senhor Anderson atuou como Advogado, juntamente com seus sócios, sendo estes o Senhor Jair (Advogado) e o Senhor Andre (Advogado).
Desta feita, conclui-se que o Autor sofreu prejuízos gratuitos, uma vez que ficou à mercê da negligência e da conduta inconsequente dos réus.
DECISÃO: VISTOS, Tendo em vista as inúmeras tentativas frustradas para citação pessoal e que esgotaram todos os meios para localização do Requerido, André Luiz Antunes Anffe, inclusive em buscas por meios eletrônicos, conforme extratos anexos nos autos, DEFIRO o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC, conforme formulado ao ID. 72366588.
Determino o prazo de 20 (vinte) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei.
CUIABÁ, 22 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:59
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:06
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2022 02:09
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:16
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 11:46
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 19:25
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 00:59
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 05:25
Decorrido prazo de ANDERSON KRENZIM BOLL em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 05:25
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANTUNES ANFFE em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:28
Decorrido prazo de JAIR DEMETRIO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:28
Decorrido prazo de ANDERSON KRENZIM BOLL em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:28
Decorrido prazo de EFRAZIA CIRINO PINHEIRO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 06:28
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/09/2021 01:39
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 11:40
Decorrido prazo de JAIR DEMETRIO em 17/12/2020 23:59.
-
16/12/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2020 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2020 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:06
Juntada de correspondência devolvida
-
16/11/2020 19:14
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 20/10/2020 23:59.
-
10/11/2020 03:44
Publicado Citação em 23/10/2020.
-
10/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
21/10/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 11:18
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 07:36
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
01/10/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:52
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
01/10/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
29/09/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 01:26
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
06/08/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2020
-
06/08/2020 00:12
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
06/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2020
-
04/08/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 18:42
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 00:47
Publicado Despacho em 20/07/2020.
-
18/07/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
-
18/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2020
-
16/07/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 15:39
Audiência Conciliação designada para 16/06/2020 12:30 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/03/2020 12:00
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
06/03/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2020
-
02/03/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:03
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2020 11:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
01/03/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/12/2019 04:20
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 04:19
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 07:57
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
15/11/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2019 14:03
Audiência Conciliação designada para 23/03/2020 11:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/11/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 05:29
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 00:10
Publicado Intimação em 31/10/2019.
-
31/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 19:35
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2019 15:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/10/2019 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 06:35
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 01:03
Publicado Intimação em 25/09/2019.
-
25/09/2019 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 14:40
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
06/09/2019 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2019 03:32
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 15:17
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 15:17
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 15:17
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
23/08/2019 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2019 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2019.
-
22/08/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2019 18:26
Audiência Conciliação designada para 19/11/2019 15:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
20/08/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 18:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 10:15
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA SILVA em 04/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 16:54
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
15/05/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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