TJMT - 1002667-45.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 00:31
Recebidos os autos
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08/01/2023 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/12/2022 14:25
Decorrido prazo de ALEXANDRO CARDOSO DA FONSECA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 08:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 04:05
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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10/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 06:09
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 06:08
Expedição de Outros documentos
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08/12/2022 06:08
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 13:24
Devolvidos os autos
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07/12/2022 13:24
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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07/12/2022 13:24
Juntada de acórdão
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07/12/2022 13:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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07/12/2022 13:24
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2022 13:24
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2022 13:24
Juntada de intimação de pauta
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26/09/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2022 07:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2022 01:12
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1002667-45.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: ALEXANDRO CARDOSO DA FONSECA REQUERIDO: BANCO BMG SA
Vistos. 1- Inicialmente, verifica-se que há cópia de holerites em nome do autor e de documentos referentes às despesas, acostados no ID. 95206187, os quais são, a priori, suficientes para comprovar que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2- Sendo assim, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado nos autos. 3- Passando adiante, nos termos do Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, passo a fazer o Juízo prévio de admissibilidade recursal, malgrado o disposto no artigo 1.010, § 3º, parte final, do Código de Processo Civil. 4- Nesse passo, tenho que, o recurso inominado interposto em 19.08.2022 é tempestivo, e o recorrente está dispensado de fazer o preparo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, de modo que, estão preenchidos os pressupostos recursais. 5- Sendo assim, RECEBO o Recurso Inominado acostado no ID. 93006358, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que, o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais e quando estiverem rigorosamente comprovados os requisitos do artigo 43, parte final, da Lei n. 9.099/1999, o que não é o caso. 4- Intime-se o réu, ora recorrido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões. 5- Apresentadas as contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo sem o cumprimento do item anterior, encaminhem-se os autos, sem demora, à Turma Recursal do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consignando os cumprimentos deste Juízo monocrático.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
22/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2022 08:42
Conclusos para decisão
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15/09/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 09:57
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 22:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2022 09:15
Conclusos para decisão
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24/08/2022 21:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2022 16:23
Publicado Sentença em 09/08/2022.
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09/08/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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06/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2022 10:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 16:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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01/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2022 13:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:30
Decorrido prazo de ALEXANDRO CARDOSO DA FONSECA em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 07:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:03
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
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03/05/2022 10:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 18:25
Decorrido prazo de ALEXANDRO CARDOSO DA FONSECA em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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19/03/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:28
Decisão interlocutória
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07/03/2022 05:24
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
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02/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:51
Audiência Conciliação juizado designada para 04/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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02/03/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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