TJMT - 1014613-53.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 10:01
Decorrido prazo de IGOR ALVES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 06:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 09:56
Expedição de Intimação eletrônica
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25/11/2022 17:42
Devolvidos os autos
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25/11/2022 17:42
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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25/11/2022 17:42
Juntada de acórdão
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25/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
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25/11/2022 17:42
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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25/11/2022 17:42
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2022 17:42
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2022 17:42
Juntada de intimação de pauta
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014613-53.2022.8.11.0002.
AUTOR: IGOR ALVES DA SILVA REU: OI S.A.
Vistos.
Trata-se de juízo de admissibilidade de Recursos Inominados interpostos pelo reclamante (id. 92288754) e reclamado (id. 92427586).
Verifica-se que o recurso inominado foi interposto pelo Reclamante em 11/08/2022 (id. 92288754) sem o referido preparo.
Determinei que o Reclamante comprovasse a condição de não poder arcar com as custas processuais, juntando documentação necessária, no prazo legal (id. 93325539) Entretanto, sequer apresentou documentos que comprovasse a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal bem como sequer explicou as razões pelas quais se desvia da juntada de sua movimentação financeira, conforme se determinou.
Pois bem.
Dispõe o enunciado 80 do FONAJE que: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).” Decorrido o prazo, não cumpriu o comando judicial, motivo pelo qual, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9099/95, DECLARO DESERTO o recurso inominado interposto pelo reclamante (id. 92288754), ante a falta de preparo recursal.
Quanto ao recurso inominado interposto pelo reclamado (id. 92427586) estando presentes os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, RECEBO O RECURSO DO RECLAMADO, no efeito devolutivo.
Apresentada as contrarrazões, encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
22/09/2022 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2022 10:44
Não recebido o recurso de IGOR ALVES DA SILVA - CPF: *49.***.*25-11 (AUTOR).
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13/09/2022 17:33
Conclusos para decisão
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05/09/2022 08:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/08/2022 23:59.
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05/09/2022 08:46
Decorrido prazo de IGOR ALVES DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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29/08/2022 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:42
Decisão interlocutória
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15/08/2022 14:51
Conclusos para decisão
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12/08/2022 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2022 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2022 03:18
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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29/07/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2022 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 16:25
Recebimento do CEJUSC.
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15/06/2022 16:25
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2022 16:25
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/06/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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13/06/2022 19:09
Recebidos os autos.
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13/06/2022 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/05/2022 02:38
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:58
Audiência Conciliação juizado designada para 15/06/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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03/05/2022 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
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