TJMT - 1003423-75.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:29
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/09/2024 23:59
-
22/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:22
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 19:44
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 23:59
Processo Desarquivado
-
06/11/2022 11:22
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2022 11:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 07:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 06:45
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1003423-75.2022.8.11.0008.
AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: SILCAR SABINO DA SILVA Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO PAN S.A. em face de SILCAR SABINO DA SILVA .
Verificando os autos, constata-se o referido processo é reprodução idêntica ao processo distribuído sob o nº 1003418-53.2022.8.11.0008, que tramita nesta 1ª vara..
Porém em consulta ao sistema, constatou-se que a advogado do requerido também procedeu à época com a distribuição da mesma ação, sendo distribuída para esta 1ª Vara, sob nº 1003423-75.2022.8.11.0008. É o relato do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Analisando e comparando os pedidos formulados neste processo (1003423-75.2022.8.11.0008), bem como o outro processo que tramitou nesta vara (1003418-53.2022.8.11.0008), concluo que os dois processos possuem a mesma tutela jurisdicional.
Diante de tais conclusões, o meu juízo de convencimento é de que no caso em exame, está caracterizado o fenômeno da litispendência, vez que ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Pois bem.
Consta dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 337 do CPC, que: “§ 1º- Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º- Uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º- Há litispendência, quando se repete ação que está em curso.” Assim, ausente qualquer nova alegação, por parte da autora, e inexistindo novas provas juntadas aos autos que dariam azo a abertura para a propositura de nova ação, nova demanda não merece prosperar.
Por todo o exposto, estando claramente demonstrados os requisitos que ensejam a litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fundamento no inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito -
23/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017340-24.2007.8.11.0003
Banco Sistema S.A.
Grafica Modelo LTDA
Advogado: Thalles Rezende Lange de Paula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2007 00:00
Processo nº 1057775-04.2022.8.11.0001
Cristiano Schmidt da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2022 10:45
Processo nº 1003970-36.2022.8.11.0002
Lauriane Nunes Campos
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/06/2022 14:26
Processo nº 1003970-36.2022.8.11.0002
Lauriane Nunes Campos
Oi S.A.
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2022 09:56
Processo nº 1004164-84.2020.8.11.0041
Banco Bmg S.A.
Laura de Cassia Magalhaes dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2022 13:34