TJMT - 1016575-14.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 01:08
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:57
Juntada de Alvará
-
31/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 07:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 09:54
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 07:06
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 20:08
Devolvidos os autos
-
19/10/2023 20:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
19/10/2023 20:08
Juntada de petição
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19/10/2023 20:08
Juntada de petição
-
19/10/2023 20:08
Juntada de petição
-
19/10/2023 20:08
Juntada de acórdão
-
19/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 20:08
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
19/10/2023 20:08
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2023 20:08
Juntada de intimação de pauta
-
19/10/2023 20:08
Juntada de despacho
-
19/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:08
Juntada de petição
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19/10/2023 20:08
Juntada de petição
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19/10/2023 20:08
Juntada de intimação
-
19/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:08
Juntada de agravo interno
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19/10/2023 20:08
Juntada de intimação
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19/10/2023 20:08
Juntada de decisão
-
19/10/2023 20:08
Juntada de contrarrazões
-
13/10/2022 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2022 05:38
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016575-14.2022.8.11.0002.
AUTOR: ROSANGELA ELIAS DA SILVA REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Presentes os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, recebo o(s) recurso do reclamante(s) no efeito devolutivo.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Com as contrarrazões, ou decorrido seu prazo, encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
10/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 16:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 01:18
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 01:18
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016575-14.2022.8.11.0002.
AUTOR: ROSANGELA ELIAS DA SILVA REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), a recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz Otavio Peixoto -
22/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:57
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 16:44
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2022 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 16:28
Recebimento do CEJUSC.
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09/08/2022 16:26
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/08/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
09/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:20
Recebidos os autos.
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09/08/2022 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 04:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:42
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 12:42
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 16:58
Desentranhado o documento
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01/07/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 16:58
Desentranhado o documento
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01/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 16:44
Audiência Conciliação juizado designada para 09/08/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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18/05/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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