TJMT - 1008866-59.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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15/08/2023 01:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/07/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 02:55
Decorrido prazo de AUTENT CAR SERVICOS E PECAS LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:55
Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1008866-59.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP EXECUTADO: AUTENT CAR SERVICOS E PECAS LTDA - ME Vistos etc.
O presente feito encontra-se em fase de execução de sentença.
Devidamente intimada para dar andamento ao feito, cumprindo a diligencia que lhe foi ordenada, a parte exequente deixou decorrer o prazo sem atendimento do que lhe cabia, desídia que impede o prosseguimento da execução.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Preclusas as vias recursais, arquive-se o presente feito, mediante as cautelas de estilo.
P.I.C.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
22/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 15:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 08:24
Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 04:47
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
26/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 02:38
Decorrido prazo de AUTENT CAR SERVICOS E PECAS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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15/05/2023 12:17
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2023 18:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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27/03/2023 18:00
Processo Desarquivado
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27/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:18
Recebidos os autos
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14/03/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 14:17
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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11/02/2023 14:17
Decorrido prazo de AUTENT CAR SERVICOS E PECAS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:17
Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 01:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1008866-59.2021.8.11.0002 RECLAMANTE: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP RECLAMADO(A): AUTENT CAR SERVICOS E PECAS LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança proposta por M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, em desfavor de AUTENT CAR SERVICOS E PECAS LTDA - ME, ambos qualificados nos autos, objetivando o recebimento de dívida no valor atualizado de R$2.228,81 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
A parte reclamada, citada e intimada (ID 90687910), não compareceu à audiência de conciliação (ID 91982592), e tampouco apresentou defesa, razão pela qual decreto a sua revelia e reputo como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 355, inciso II do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido, quando for aplicado os efeitos da revelia.
No presente caso, é plenamente cabível e oportuno o julgamento antecipado da lide.
Infere-se dos autos que a parte reclamada adquiriu produtos junto a reclamante, conforme nota fiscal (ID 51481517), porém, passado o prazo estabelecido, não efetuou o pagamento das parcelas. É sabido que a ação de cobrança está reservada àqueles que pretendem o recebimento de uma dívida, que pode estar baseada em prova documental, testemunhal e/ou pericial.
In casu, a parte reclamante apresentou as notas de compra, sendo certo que a reclamada, citada e intimada, permaneceu inerte, incidindo o ônus da revelia.
Desta feita, o conjunto probatório dos autos demonstra a existência da dívida da reclamada para com a empresa reclamante de forma suficiente, de maneira que a procedência do pedido é dever que se impõe.
Dispositivo.
Posto isso, proponho julgar procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte reclamada, pagar à parte reclamante a quantia de R$2.228,81 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE e juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização, a partir do vencimento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da Magistrada Togada, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Francys Loide Lacerda da Silva Juíza Leiga Visto.
Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se.
P.
I.
Várzea Grande, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
16/12/2022 14:18
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2022 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:19
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
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08/08/2022 17:19
Recebimento do CEJUSC.
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08/08/2022 17:18
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/08/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/08/2022 16:32
Recebidos os autos.
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05/08/2022 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/07/2022 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2022 02:36
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 08/08/2022 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-01-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
29/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:13
Audiência Conciliação juizado redesignada para 08/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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15/03/2022 07:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 01:01
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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08/03/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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05/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 02:08
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 13:05
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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20/10/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 13:40
Audiência de Conciliação realizada em 04/08/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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04/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 21:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:57
Audiência Conciliação juizado designada para 04/08/2021 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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28/04/2021 05:45
Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59.
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11/04/2021 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2021 03:27
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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24/03/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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