TJMT - 1012184-51.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
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12/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA, para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas do Contador não Oficializado, no valor de R$ 71,34 devendo este valor ser depositado na conta corrente 104126-6, agência 1321-8, Banco do Brasil S/A, de titularidade de Josué Matheus de Mattos – CPF *38.***.*79-04. -
31/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 15:36
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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30/03/2023 15:36
Realizado cálculo de custas
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30/03/2023 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2023 08:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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30/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 08:35
Recebidos os autos
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16/02/2023 08:35
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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16/02/2023 08:35
Realizado cálculo de custas
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13/02/2023 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/02/2023 08:08
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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12/02/2023 09:29
Recebidos os autos
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12/02/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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12/02/2023 09:29
Realizado cálculo de custas
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30/01/2023 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2023 10:44
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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28/01/2023 15:01
Recebidos os autos
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28/01/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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28/01/2023 15:01
Realizado cálculo de custas
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17/01/2023 07:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2023 07:40
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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07/11/2022 10:07
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 00:09
Arquivado Definitivamente
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05/11/2022 00:09
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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05/11/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2022 23:59.
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02/11/2022 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2022 23:59.
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02/11/2022 21:01
Decorrido prazo de JEORGE ANDRE DA CUNHA em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1012184-51.2022.8.11.0055
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de JEORGE ANDRE DA CUNHA, ambos qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, a parte autora requer a desistência da ação (Id. 93581414).
Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a manifestação de vontade da parte autora, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO o autor ao pagamento das custas e da taxa judicial.
No mais, não há qualquer restrição oriunda dos presentes autos, razão pela qual INDEFIRO o pleito correlato.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Tangará da Serra/MT, 20 de setembro de 2022.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
22/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:55
Extinto o processo por desistência
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19/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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17/09/2022 09:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 09:42
Decorrido prazo de JEORGE ANDRE DA CUNHA em 16/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 05:22
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:52
Decisão interlocutória
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22/08/2022 18:28
Conclusos para decisão
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22/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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