TJMT - 1056875-21.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:16
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:09
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 09:18
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:38
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
26/03/2024 02:13
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 01:34
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 14:42
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
09/03/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1056875-21.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JANAINA CARDOSO DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
28/02/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/12/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:15
Decorrido prazo de GABRIELLY VITORIA DO CARMO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
05/10/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
23/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 06:16
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1056875-21.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JANAINA CARDOSO DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 4.808,33, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 4.808,33 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 117176733.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:11
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:08
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1056875-21.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: JANAINA CARDOSO DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
26/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:47
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:27
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/05/2023 05:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1056875-21.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: JANAINA CARDOSO DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O processo encontra-se com sentença transitada em julgado e inexiste requerimento pendente de apreciação.
Arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 04:02
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1056875-21.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: JANAINA CARDOSO DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte exequente estão em discordância com a EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ.
Intime-se a parte exequente para que adeque o cálculo aos parâmetros estabelecidos na EC 113/2021 e a Resolução 303/2019 do CNJ (taxa Selic a partir de 1º/12/2021), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para homologação do valor.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
27/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/03/2023 15:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/03/2023 15:08
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/01/2023 15:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2023 05:28
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 05:28
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 05:28
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 02:44
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 20:21
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:14
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
01/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 06:46
Decorrido prazo de JANAINA CARDOSO DE ANDRADE em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 07:07
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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