TJMT - 1014318-13.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 02:14
Decorrido prazo de WANYA ADRYELLI VIEIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59
-
19/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:31
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:31
Decorrido prazo de ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59
-
28/05/2024 01:38
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2024 15:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/12/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 20:52
Audiência de conciliação realizada em/para 04/12/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
05/12/2023 20:52
Juntada de Termo de audiência
-
04/12/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 07:40
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/12/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:00
Decorrido prazo de ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:34
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1014318-13.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 04/12/2023 Hora: 08:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGE3NTg0MzUtMmYwMy00OTFjLWIyNTctY2IyNTEzNGQ1NDlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 01/11/2023 (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
01/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 12:22
Audiência de conciliação designada em/para 04/12/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
24/10/2023 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 08:32
Decorrido prazo de ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:33
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014318-13.2022.8.11.0003.
AUTOR: ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de feito de retornou da Turma Recursal, onde a sentença extintiva fora reformada e determinado o retorno dos autos para prosseguimento do feito.
Pois bem.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, CPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
29/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:49
Decorrido prazo de ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Visto, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg.
Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado, conforme registro nos autos.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:03
Devolvidos os autos
-
02/06/2023 14:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
02/06/2023 14:03
Juntada de acórdão
-
02/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:03
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
02/06/2023 14:03
Juntada de intimação de pauta
-
02/06/2023 14:03
Juntada de intimação de pauta
-
02/06/2023 14:03
Juntada de intimação de pauta
-
24/03/2023 18:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/12/2022 09:36
Decorrido prazo de ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 03:49
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 17:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
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02/11/2022 21:58
Decorrido prazo de ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2022 01:19
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014318-13.2022.8.11.0003.
AUTOR: ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISX, movida por ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL, na qual pede ao final para este juízo seja declarada a inexistência do débito e o Réu condenado a indenizar os danos morais causados. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Compulsando os autos, verifico que não acompanha a petição inicial um comprovante de endereço em nome da parte autora, ou declaração de residência assinada pelo autor e pelo terceiro, desta feita, conclui-se que a ausência do referido documento impossibilita o andamento do feito.
Assim, tem-se que a referida petição inicial não preenche os requisitos necessários, de modo que há que ser indeferida de plano.
Ademais, nos termos do § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95, “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Por tais considerações e fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330 do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpre-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:11
Indeferida a petição inicial
-
14/09/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 16:20
Audiência de Conciliação cancelada para 13/12/2022 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/08/2022 09:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:04
Decorrido prazo de ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:42
Decorrido prazo de ALE ANDERSON VALDERLEI DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:56
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
21/06/2022 14:56
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 05:41
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:35
Audiência de Conciliação designada para 13/12/2022 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
13/06/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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