TJMT - 1001750-65.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2023 07:59
Decorrido prazo de GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA em 02/06/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/05/2023.
 - 
                                            
26/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
 - 
                                            
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1001750-65.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 227,84 totalizando R$ 683,08 conforme cálculo ID 118600840 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 24 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA - 
                                            
24/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/02/2023 09:31
Decorrido prazo de GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA em 09/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/12/2022 00:58
Publicado Intimação em 16/12/2022.
 - 
                                            
16/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
 - 
                                            
14/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2022 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
14/12/2022 10:42
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
14/12/2022 10:42
Processo Desarquivado
 - 
                                            
14/12/2022 10:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/11/2022 04:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2022 04:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
24/08/2022 18:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
24/08/2022 18:22
Decorrido prazo de GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
22/08/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/08/2022 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
08/08/2022 01:51
Publicado Decisão em 08/08/2022.
 - 
                                            
07/08/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
 - 
                                            
04/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2022 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
27/07/2022 14:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/07/2022 12:15
Decorrido prazo de GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA em 20/07/2022 23:59.
 - 
                                            
21/07/2022 12:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/07/2022 23:59.
 - 
                                            
06/07/2022 21:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/07/2022 23:59.
 - 
                                            
06/07/2022 21:24
Decorrido prazo de GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA em 05/07/2022 23:59.
 - 
                                            
06/07/2022 02:26
Publicado Decisão em 06/07/2022.
 - 
                                            
06/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
 - 
                                            
05/07/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2022 11:13
Não recebido o recurso de GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA - CPF: *69.***.*93-21 (REQUERENTE).
 - 
                                            
04/07/2022 06:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/07/2022 23:59.
 - 
                                            
01/07/2022 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2022.
 - 
                                            
01/07/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
 - 
                                            
30/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1001750-65.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
A Constituição Federal exige que a gratuidade em sentido amplo seja conferida “... aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV), o que não se confunde com o acesso especial que independerá, automaticamente em primeiro grau de jurisdição dos juizados, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sem qualquer demonstração probatória razoável ou condição pessoal (Lei 9.099/95, art. 54), nem se completa ou se resolve agora, dentre outras obtusas provas, com a mera declaração do(a) recorrente; prova da inexistência de DIRPF; prova do gozo de benefício emergencial online do governo federal, cuja aprovação registra nacionalmente inúmeras inconsistências ou CTPS do(a) Reclamante sem registro, o que apenas demonstraria que ela não foi assinada e/ou que o recorrente sobrevive por outros meios.
Nesse particular temos: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Assim, determino que, em 48 horas (art. 42, § 1º), o(a) recorrente/autora recolha o preparo ou comprove a sua condição de não poder arcar com o preparo recursal estabelecido no art. 54, § único, da Lei 9.099/95, juntando seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias de todas as instituições com as quais tenha relacionamento, além de seus Holerites do mesmo período e demais documentos que entender pertinentes com suas justificativas, sob pena de deserção.
Int.
Juiz Otavio Peixoto - 
                                            
29/06/2022 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
29/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 11:25
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/06/2022 07:01
Publicado Intimação em 15/06/2022.
 - 
                                            
15/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
 - 
                                            
13/06/2022 18:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2022 13:40
Decorrido prazo de GABRIEL ALESSANDRO DA SILVA SOUZA em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
13/05/2022 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/05/2022 23:59.
 - 
                                            
02/05/2022 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
27/04/2022 04:55
Publicado Sentença em 27/04/2022.
 - 
                                            
27/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
 - 
                                            
27/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
 - 
                                            
25/04/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 15:14
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
25/04/2022 15:14
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
 - 
                                            
13/04/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
06/04/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/03/2022 15:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/02/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/02/2022.
 - 
                                            
15/02/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
 - 
                                            
11/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2022 19:01
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 31/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
 - 
                                            
24/01/2022 14:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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