TJMT - 0006054-95.2016.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 0006054-95.2016.8.11.0015.
EXEQUENTE: ELPIDIO MORETTI ESTEVAM EXECUTADO: RAFAEL ALEXANDRE PRADO, ELIANA MARIA DE ANDRADE PRADO Tendo em vista que a parte devedora foi intimada para o cumprimento da obrigação (id n.º 81899873) e não efetuou o pagamento do débito, cabível a penhora de ativos financeiros, em nome de RAFAEL ALEXANDRE PRADO – CPF: *56.***.*72-14 e ELIANA MARIA DE ANDRADE PRADO – CPF: *52.***.*07-28, até o limite do crédito exequendo de R$ 11.220,46 (onze mil, duzentos e vinte mil e quarenta e seis centavos), uma vez que o artigo 835 do CPC estabelece a preferência do dinheiro na ordem de constrição, por meio da penhora “online”, conforme dispõe o art. 853 do CPC.
Efetivada a busca de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, foi efetuada a indisponibilidade de ativos financeiros, no valor de R$ 1.729,01 (mil, setecentos e vinte e nove reais e um centavo), em conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil e R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos), em conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da executada Eliana Maria de Andrade Prado, totalizando o montante de R$ 1.740,81 (mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e um centavos).
Em relação ao executado Rafael Alexandre Prado, foi efetuada a indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 1.318,66 (mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), em conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal e R$ 11.220,46 (onze mil, duzentos e vinte mil e quarenta e seis centavos), em conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil, os quais foram desbloqueados por excederem ao valor do débito exequendo, restando bloqueado o montante de R$ 9.749,65 (nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), junto ao Banco do Brasil, conforme id. 114164122.
Assim, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, intimem-se os executados da penhora online, através de seus advogados constituídos, os quais poderão se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854, do CPC, ficando cientes de que, não havendo manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, passando a fluir, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação a penhora.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito J -
05/03/2020 17:52
Juntada de Certidão
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05/03/2020 10:41
Baixa Definitiva
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05/03/2020 10:41
Transitado em Julgado em 04/03/2020
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05/03/2020 00:22
Decorrido prazo de RICARDO REBOUCAS DE SOUZA em 04/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE PRADO em 04/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 00:17
Publicado Acórdão em 07/02/2020.
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07/02/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2020
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05/02/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 17:34
Conhecido o recurso de RAFAEL ALEXANDRE PRADO - CPF: *56.***.*72-14 (APELANTE) e não-provido
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04/02/2020 14:40
Juntada de procuração ou substabelecimento
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30/01/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 15:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2020 00:02
Publicado Intimação de pauta em 28/01/2020.
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28/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2020
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23/01/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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11/12/2019 10:33
Conclusos para decisão
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11/12/2019 08:24
Juntada de Certidão
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28/11/2019 00:06
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/11/2019.
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28/11/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
05/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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