TJMT - 1000275-69.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:16
Decorrido prazo de LEDOCIR ANHOLETO em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 07:16
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 01:25
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:15
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:13
Decorrido prazo de B V INCORPORACAO LTDA em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JORGE SEQUEIRA FILHO em 24/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LEDOCIR ANHOLETO em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de B V INCORPORACAO LTDA em 29/04/2024 23:59
-
22/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 14:46
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 08:51
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
09/03/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1000275-69.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: JORGE SEQUEIRA FILHO EXECUTADO: B V INCORPORACAO LTDA A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, indicando como devido o valor de R$ 39.057,65 (trinta e nove mil, cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Ademais, depositou 30% (trinta por cento) do valor indicado e requereu o parcelamento do remanescente.
O exequente concordou com o valor apresentado pelo executado e requereu que seja afastada a sua condenação em honorários sucumbenciais; bem como discordou do pedido de parcelamento.
Decido.
Verifico que o exequente concordou com o valor do débito indicado pela executada, reconhecendo o excesso apontado.
Quanto à pretensão de que não sejam aplicados honorários sucumbenciais sobre o excesso cobrado, não comporta acolhimento.
Isso porque, a ausência de resistência a impugnação ao cumprimento de sentença não isenta o credor do pagamento de honorários advocatícios, diante da necessidade do devedor em manejar a impugnação para que fosse possível eliminar o excesso (art. 85, §1º do CPC).
No tocante ao pedido da executada para parcelamento do débito, é faculdade conferida ao devedor, nas ações de execução fundadas em título extrajudicial, conforme preconiza o artigo 916, do CPC, não encontrando previsão no procedimento de cumprimento da sentença.
Assim, ante a discordância do exequente quanto ao parcelamento, o montante depositado deve ser considerado para fins de satisfação parcial da obrigação, incidindo as penalidades previstas nos parágrafos 2º e 3º do art. 523, do CPC, sobre o saldo remanescente.
Desta forma, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o excesso de execução, no valor de R$ 3.336,82 (três mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso da cobrança.
Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, em favor do exequente, para satisfação parcial da obrigação.
Expeça-se alvará.
Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre a existência de saldo remanescente, ocasião em que deverá atualizar o débito e abater o montante já levantado, no prazo de 10 (dez) dias.
Na sequência, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito, em quinze dias, sob pena de prosseguimento do feito, com atos expropriatórios.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF -
04/03/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 06:40
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1000275-69.2021.8.11.0015 Procedo à INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em quinze dias manifestar(em) sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, id 126205881. -
30/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:31
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1000275-69.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: JORGE SEQUEIRA FILHO EXECUTADO: B V INCORPORACAO LTDA Defiro o pedido de cumprimento de sentença do id. nº 122119980.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10%, prevista no art. 523, do CPC, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito.
Não satisfeita a obrigação, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, § 3º do CPC/2015).
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK -
03/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 18:21
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 19:34
Decorrido prazo de LEDOCIR ANHOLETO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:33
Decorrido prazo de B V INCORPORACAO LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 04:12
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 10:29
Devolvidos os autos
-
19/06/2023 10:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
19/06/2023 10:29
Juntada de acórdão
-
19/06/2023 10:29
Juntada de acórdão
-
19/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de contrarrazões
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação
-
19/06/2023 10:29
Juntada de embargos de declaração
-
19/06/2023 10:29
Juntada de acórdão
-
19/06/2023 10:29
Juntada de acórdão
-
19/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/06/2023 10:29
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
19/06/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:04
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
12/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 04:54
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2022 17:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/10/2022 13:52
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
27/09/2022 07:46
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 08:09
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 04:24
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 17:18
Decorrido prazo de LEDOCIR ANHOLETO em 14/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:48
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 09:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:04
Juntada de correspondência devolvida
-
19/05/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:55
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 02:31
Decorrido prazo de B V INCORPORACAO LTDA em 12/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JORGE SEQUEIRA FILHO em 12/03/2021 23:59.
-
20/02/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
20/02/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:53
Audiência Conciliação designada para 26/08/2021 14:30 4ª VARA CÍVEL DE SINOP.
-
17/02/2021 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2021 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2021 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/01/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012003-44.2020.8.11.0015
Energisa S/A
Graos do Norte Produtos Alimenticios Ltd...
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2022 17:16
Processo nº 1012003-44.2020.8.11.0015
Graos do Norte Produtos Alimenticios Ltd...
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Evinin Franciele Zanini Cecchin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2020 10:19
Processo nº 0032934-32.2005.8.11.0041
Inframax Construcoes e Terraplenagem Ltd...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marcio Jose Negrao Marcelo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2005 00:00
Processo nº 0001084-68.2018.8.11.0084
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Saul Ferreira Cardoso
Advogado: Anderson Davi Maciel dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/07/2018 00:00
Processo nº 1000275-69.2021.8.11.0015
B V Incorporacao LTDA
Jorge Sequeira Filho
Advogado: Ledocir Anholeto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2023 18:04