TJMT - 1013680-46.2019.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 1001905-74.2020.8.11.0055 VISTOS, ETC.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi informada da expedição do competente alvará relativo aos valores em execução.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II, do NCPC, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
Corroborando, trago a colação o magistério de Simone Diogo C.
Figueiredo, o qual leciona em sua obra Novo Código de Processo Civil Comparado e Anotado para Concursos, 1ª ed. p. 1799, in verbis: "A satisfação da obrigação é uma natural consequência de extinção do processo de execução almejada e buscada pelo exequente, de acordo com a obrigação posta no titulo executivo, sendo a obrigação de pagar quantia (...)." ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, do ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários, nos termos do artigo 85, §7º, do NCPC.
Sem custas e despesas processuais.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se, observadas as baixas e formalidades necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 22 de setembro de 2022 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
30/08/2022 00:57
Publicado Acórdão em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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28/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:59
Conhecido o recurso de BARBARA VASKIEVIECZ DOS SANTOS - CPF: *23.***.*29-90 (APELANTE) e não-provido
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26/08/2022 16:34
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2022 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2022 00:50
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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16/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 19:11
Conclusos para decisão
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04/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:53
Recebidos os autos
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01/08/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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