TJMT - 1007167-05.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 20:55
Baixa Definitiva
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13/04/2023 20:55
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 20:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2023 20:55
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 20:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de VANDERLEI GIONGO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO LEITE VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:17
Publicado Acórdão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO – EMBARGOS À EXECUÇÃO E À PENHORA – MANUTENÇÃO DE DECISÃO QUE ORDENA A INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FINALIDADE DA PROVA PERICIAL EXCLUSIVAMENTE EM PROVEITO DO EXECUTADO – MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO – VÍCIO INEXISTENTE – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC – INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DO PROPÓSITO PROTELATÓRIOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A DESPEITO DA ALEGADA FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – ACÓRDÃO MANTIDO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA (CPC, ART. 1.026, §2º). 1.
Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da matéria, e seu interposição manifestamente protelatória deve ser penalizada pela imposição da multa do art. 1.026, §2º, do CPC, especialmente se, a despeito da alegada finalidade de prequestionamento, o propósito dos aclaratórios é, confessadamente, a modificação do quadro decisório estabelecido. -
16/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 21:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2023 20:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2023 20:01
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 08:08
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
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05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de VANDERLEI GIONGO em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de VANDERLEI GIONGO em 01/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) VANDERLEI GIONGO para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
20/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:55
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/10/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2022 00:54
Publicado Acórdão em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO E À PENHORA – DECISÃO QUE ORDENA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE/EMBARGADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – CABIMENTO – PROVA PERICIAL CONTÁBIL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES – CPC, ART. 95, “CAPUT” – DECISÃO CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO.
Se a prova pericial contábil foi requerida por ambas as partes, então, por direta e incontornável aplicação da regra do art. 95, “caput”, do CPC, deve o custo financeiro da perícia ser rateado entre os litigantes. -
07/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:57
Conhecido o recurso de ROGERIO LEITE VIEIRA - CPF: *56.***.*66-66 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 18:09
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2022 a 06 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:25
Decorrido prazo de VANDERLEI GIONGO em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:01
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
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16/05/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
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03/05/2022 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO LEITE VIEIRA em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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27/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 00:03
Publicado Informação em 19/04/2022.
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27/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:21
Publicado Certidão em 19/04/2022.
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20/04/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 19:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/04/2022 19:06
Conclusos para decisão
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18/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
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18/04/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 07:02
Juntada de Certidão
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14/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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