TJMT - 1002241-91.2021.8.11.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO ZORTEA em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:33
Publicado Acórdão em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – EXTINÇÃO DA AÇÃO COM APANÁGIO NO ARTIGO 924, II, DO CPC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO DEVIDA À PARTE ADVERSA – QUITAÇÃO QUE SE VERIFICOU APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SENTENÇA REFORMADA, NESTE PONTO – RECURSO PROVIDO.
Extinta a ação executiva fiscal com arrimo no artigo 924, II, do CPC, por ter a obrigação sido cumprida extrajudicialmente pelo devedor, após o ajuizamento da demanda, é devida a condenação em honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade, segundo o qual quem deu causa ao ajuizamento da ação é responsável pelo pagamento dos ônus sucumbenciais.
Precedentes do STJ (Aglnt no AREsp 463.734/MG, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA TURMA, Julgado em 25/09/2018, DJe 01/10/2018).
Recurso conhecido e provido. -
23/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:36
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA - CNPJ: 15.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido
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20/09/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2022 09:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:36
Publicado Intimação de pauta em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 19:08
Conclusos para decisão
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08/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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