TJMT - 1033233-93.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:10
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/01/2024 01:08
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ANGELO DE ALMEIDA FIUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA PINTO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033233-93.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: NILTON PEREIRA PINTO REQUERIDO: ANGELO DE ALMEIDA FIUZA Vistos, etc., HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (ID. 133554373), para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, restam prejudicados os demais pedidos estampados na petição de ID. 133554373, consistentes na expedição de alvará judicial para baixa do veículo e o pedido subsidiário de expedição de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda, uma vez que é dever das partes envolvidas adotarem as providências necessárias para a ultimação do ato junto aos órgãos competentes, nos moldes da legislação vigente, notadamente quando não se verifica dos autos qualquer recusa por parte da Administração Pública.
Por fim, como as próprias partes afirmam que o veículo objeto da demanda possui isenção legal, não há que se falar em intervenção do Poder Judiciário para este fim.
Deste modo, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran-MT e expedição de alvará judicial para os fins pretendidos pelas partes.
Sem custas e honorários advocatícios. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
22/01/2024 23:24
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 23:24
Homologada a Transação
-
05/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/09/2023 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/09/2023 22:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 16:46
Recebimento do CEJUSC.
-
06/09/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada em/para 06/09/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/09/2023 16:44
Juntada de Termo de audiência
-
06/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 13:47
Recebidos os autos.
-
05/09/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 02:12
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1033233-93.2022.8.11.0041 POLO ATIVO: AUTOR(A): NILTON PEREIRA PINTO POLO PASSIVO: REU: ANGELO DE ALMEIDA FIUZA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 06/09/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
01/08/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 15:49
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 15:46
Audiência de conciliação designada em/para 06/09/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/07/2023 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/07/2023 16:17
Recebimento do CEJUSC.
-
13/07/2023 14:50
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/06/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 02:26
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
19/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:24
Audiência de conciliação cancelada em/para 18/07/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/06/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1033233-93.2022.8.11.0041 POLO ATIVO: AUTOR(A): NILTON PEREIRA PINTO POLO PASSIVO: REU: ANGELO DE ALMEIDA FIUZA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 18/07/2023 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
12/06/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 10:16
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 10:04
Audiência de conciliação designada em/para 18/07/2023 16:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/05/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 13:50
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA PINTO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 22:08
Decorrido prazo de NILTON PEREIRA PINTO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
27/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:36
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/05/2023 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/04/2023 01:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2023 01:46
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 14:58
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 18:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 11:19
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033233-93.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): NILTON PEREIRA PINTO REU: ANGELO DE ALMEIDA FIUZA Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, emende a inicial, juntando o comprovante de endereço atualizado em seu nome, nos termos da Lei n.° 6.629/1979, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, juntando outro documento hábil à comprovação da residência (por exemplo, contrato de aluguel), uma vez que a comprovação da residência é essencial à aferição de competência do Juízo, sob pena de extinção, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o aporte, concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
24/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033233-93.2022.8.11.0041.
Visto.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por NILTON PEREIRA PINTO em desfavor de ANGELO DE ALMEIDA FIUZA.
Em consulta ao sistema PJE, verifica-se que tramita no 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá o processo nº 1032664-18.2022.8.11.0001, interposto pela parte autora em desfavor do requerido, que possui semelhança com este feito quanto as partes, pedido e causa de pedir.
Assim, determino a remessa do presente processo ao juízo prevento do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT, vez que, segundo o art. 59 do Código de Processo Civil, o qual tem aplicação imediata, “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”, e no caso vertente, verifica-se que o processo n.º 1032664-18.2022.8.11.0001, foi distribuído em primeiro lugar, ou seja, em 06/05/2022, enquanto que estes autos em 30/08/2022.
Cumpra-se a ordem acima, com as baixas e anotações necessárias.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
22/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/09/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 07:25
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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