TJMT - 1006617-35.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 00:31
Publicado Acórdão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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07/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO COM INDÍGENA E IDOSO – VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA – ART. 373, II DO CPC – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se reveste de eficácia jurídica o contrato bancário supostamente firmado entre Instituição Financeira e índio idoso, de pouca instrução, não integrado, que não tem conhecimento e consciência dos efeitos do ato que a longo prazo corrói o benefício social destinado a assegurar um mínimo existencial a quem se pretende proteger.
Não comprovada pela instituição financeira a regularidade na contratação do empréstimo com a parte, indígena e idosa, torna-se indevido o débito efetivado no benefício da aposentadoria, condição que enseja a restituição.
A repetição em dobro do indébito pressupõe tanto a existência de pagamento indevido, quanto a má-fé do credor, que não restou demonstrada. -
05/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:55
Conhecido o recurso de JOSELINA WURIAREUDO - CPF: *40.***.*99-87 (APELANTE) e provido em parte
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05/10/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 00:32
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Outubro de 2022 a 07 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 17:52
Conclusos para decisão
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09/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
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09/09/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2022 17:23
Recebidos os autos
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02/09/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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