TJMT - 1000073-70.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 03:09
Recebidos os autos
-
24/12/2023 03:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:21
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 03:34
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES BALDOINO FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:34
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:32
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 04:10
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Face o teor da petição que noticia que o réu/executado ofereceu pagamento de valores para o pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
22/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 03:13
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES BALDOINO FILHO em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1000073-70.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A EXECUTADO: IVAN RODRIGUES BALDOINO FILHO Vistos e examinados.
Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização.
Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s).
Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
10/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 13:35
Decisão interlocutória
-
05/11/2022 11:56
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES BALDOINO FILHO em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 08:52
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1000073-70.2017.8.11.0003.
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A EXECUTADO: IVAN RODRIGUES BALDOINO FILHO Vistos e examinados.
I-) SISBAJUD Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo.
Restando parcial ou totalmente infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou providência efetiva e apta ao prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, consignando-se, desde já, que não se revela suficiente o mero pedido de reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se o prazo de suspensão em arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
23/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:04
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 06:57
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 07:18
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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20/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 05:05
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES BALDOINO FILHO em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:50
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:50
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 03:34
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
01/08/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2021 07:46
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 07:43
Decorrido prazo de Natanazia Alves Alencar em 16/07/2021 23:59.
-
18/07/2021 07:43
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 19:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 08:29
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:42
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
10/06/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
03/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 08:03
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 29/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 21:51
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DE ALMEIDA FREITAS em 06/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 21:51
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 21:51
Decorrido prazo de Natanazia Alves Alencar em 06/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 21:50
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 06/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2020 19:11
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 05:28
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
01/10/2020 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
25/09/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 06:48
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:23
Decorrido prazo de IVAN RODRIGUES BALDOINO FILHO em 26/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 05:24
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 05:23
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 25/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:19
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
23/09/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 16:15
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/09/2019 03:28
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
04/09/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 18:16
Decisão interlocutória
-
02/09/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2019 08:31
Decorrido prazo de Natanazia Alves Alencar em 08/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 00:42
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
01/05/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2019 12:32
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
30/03/2019 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2019 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2019 20:00
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 04/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 21:19
Publicado Intimação em 27/11/2018.
-
27/11/2018 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 03:32
Decorrido prazo de ROSEANY BARROS DE LIMA em 05/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2018.
-
22/05/2018 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2018 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 00:22
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
16/12/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2017 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2017 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2017 14:28
Conclusos para decisão
-
05/01/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2017
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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