TJMT - 1032848-48.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 18:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
30/09/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCELO BORGES & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2024 23:59
-
05/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 14:00
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 10:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/06/2023 10:44
Recebimento do CEJUSC.
-
19/06/2023 10:43
Juntada de Termo de audiência
-
19/06/2023 10:40
Audiência de conciliação realizada em/para 19/06/2023 10:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2023 15:01
Recebidos os autos.
-
13/06/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/04/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 09:15
Decorrido prazo de MARCELO BORGES & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 01:21
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 02:03
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do ofício nº 28.2020/CEJUSC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seu(s) advogado(s) a quem incumbe comunicá-las instruindo-as, a acessar o link de acesso à sala virtual enviado nos e-mails informados nos autos - também disponível na certidão de id. 113279726, de cujas instruções lhes dou ciência por meio deste ato -, a fim de comparecer na audiência de conciliação designada para 19/06/2023 às 10h30min, por meio da plataforma Microsoft teams. -
23/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1032848-48.2022.8.11.0041.
Visto.
Em atenção ao certificado ID 109941087, REDESIGNO para o dia 19/06/2023 às 10h30min, sala 06, a audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência.
Deverá a Sra.
Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos, em seguida intimar as partes, com a respectiva informação, para que elas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato, a qual poderá ser acessada, inclusive, pelo smartphone.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
22/03/2023 15:55
Audiência de conciliação redesignada em/para 19/06/2023 10:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:20
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/02/2023 13:20
Recebimento do CEJUSC.
-
08/02/2023 14:19
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/02/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 10:24
Decorrido prazo de MARCELO BORGES & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 15:53
Decorrido prazo de MARCELO BORGES & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 03:37
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do ofício nº 28.2020/CEJUSC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seu(s) advogado(s) a quem incumbe comunicá-las instruindo-as, a acessar o link de acesso à sala virtual enviado nos e-mails informados nos autos - também disponível na certidão de id. 96082121, de cujas instruções lhes dou ciência por meio deste ato -, a fim de comparecer na audiência de conciliação designada para 14/02/2023, às 12h30min, por meio da plataforma Microsoft teams. -
26/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 02:50
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Visto.
Em razão do pagamento das custas, recebo a inicial.
Designo o dia 14/02/2023, às 12h30min, sala 04, para audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, conforme o artigo 3º, da Portaria-Conjunta nº 399-PRES-CGJ, de 26/06/2020.
Deverá a Sra.
Gestora criar um link para o processo de acesso à sala virtual e disponibilizá-lo mediante certidão nos autos, em seguida intimar as partes, com a respectiva informação, para que elas possam acessar a plataforma na data e horário agendados para o ato, a qual poderá ser acessada, inclusive, pelo smartphone.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), ou, se for o caso, pelo sistema (Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC).
Embora a parte autora tenha informado não ter interesse na realização de audiência de conciliação, essa somente não será realizada se a parte ré também manifestar desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC).
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC).
Se não ofertar contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC).
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Convém registrar que, conforme Portaria Conjunta n. 291/2020-PRES e art. 246 § 1º, do CPC, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Assim, se for o caso, atentem-se as partes para o devido cadastro, sob pena de possível aplicação de multa pela violação ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e litigância de má-fé, por resistência injustificada ao andamento do processo (art. 80, IV, CPC).
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
22/09/2022 15:27
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 14/02/2023 12:30 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:07
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 04:48
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:03
Conclusos para decisão
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26/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/08/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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