TJMT - 1000165-39.2017.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:24
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:24
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 15:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:07
Publicado Alvará em 27/10/2022.
-
01/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Estado do Mato Grosso Poder Judiciário Tribunal de Justiça Cáceres / (PJE) 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Alvará Eletrônico n° 888163-4 / 2022 Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 Este documento é somente informativo.
Processo / Ano: 0 / 2017 Tipo de Procedimento: Processo Número Único 1000165-39.2017.811.0006 Requerente: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS Advogado: MESTRE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS Beneficiário: MESTRE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ Beneficiário: 32.***.***/0001-28 Conta Judicial 4100107030282 Valor: R$ 18.682,89 (dezoito mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos) Autorizado: MESTRE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-28 Data de Emissão: 25/10/2022 Titular Conta MESTRE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CPF/CNPJ Titular Conta 32.***.***/0001-28 Banco Agência Conta Tipo Conta 756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoob 4256 137030 Conta Corrente Forma Liberação Crédito no BB Tipo Liberação Valor Valor Total para Zerar Conta Observação: CERTIFICO que os dados bancários foram extraídos do id. 101455286, este alvará se trata de honorários sucumbenciais e foi expedido conforme determinado na sentença de id. 102273770, cuja transitou em julgado por ausência de interesse recursal conforme certidão de id. 102361805; que o valor foi pago espontaneamente pelo devedor (id. 100329173).
Usuário: JULIENNE DE MELO AGUIRRE Status: Solicitado Mensagem: Aguardando Assinatura Este documento é somente informativo. -
25/10/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:06
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
24/10/2022 19:18
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:58
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1000165-39.2017.8.11.0006 Valor da causa: R$ 186.091,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Honorários Advocatícios]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS Endereço: AV.
DOUTOR HELIO RIBEIRO, 525, SALA 1014, ANDAR 10, ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-848 POLO PASSIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: AVENIDA CAMILO DI LELLIS, 348, CENTRO, PINHAIS - PR - CEP: 83323-000 FINALIDADE: Diante da apresentação dos requerimentos de ID.
Num. 95745769.
Amparada pelo art. 152, inciso VI do CPC, considerando a ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2021 exarada pela MM Juíza desta Vara, que determinou a conversão do cumprimento de sentença por meio de impulsionamento, INTIMO O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGAR O DÉBITO, conforme planilha de cálculos trazida pelo exequente, sob pena de multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, forte no art. 523, §1º do CPC.
Ressalta-se que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
CÁCERES, 23 de setembro de 2022.
TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 13:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:58
Decorrido prazo de MARCELO WEISSHEIMER em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:56
Decorrido prazo de ANDREA ANGELA VICARI em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:56
Decorrido prazo de PARISI GIULIANO em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 04:33
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 09:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
11/09/2022 09:01
Juntada de acórdão
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11/09/2022 09:01
Juntada de acórdão
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11/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
11/09/2022 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
11/09/2022 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
11/09/2022 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
11/09/2022 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
11/09/2022 09:01
Juntada de intimação de pauta
-
11/09/2022 09:01
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
11/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2022 06:54
Decorrido prazo de PARISI GIULIANO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:54
Decorrido prazo de ANDREA ANGELA VICARI em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:54
Decorrido prazo de MARCELO WEISSHEIMER em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 06:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/03/2022 03:08
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
28/03/2022 03:08
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
28/03/2022 03:08
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
26/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:17
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 06:51
Decorrido prazo de PARISI GIULIANO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:51
Decorrido prazo de ANDREA ANGELA VICARI em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:51
Decorrido prazo de MARCELO WEISSHEIMER em 04/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 17:39
Recebimento do CEJUSC.
-
23/06/2021 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
23/06/2021 17:38
Audiência do art. 334 CPC.
-
21/06/2021 15:10
Audiência de Conciliação realizada em 21/06/2021 15:10 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
-
17/06/2021 22:20
Recebidos os autos.
-
17/06/2021 22:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/06/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 06:23
Decorrido prazo de ANDREA ANGELA VICARI em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 06:23
Decorrido prazo de PARISI GIULIANO em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 06:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 06:23
Decorrido prazo de MARCELO WEISSHEIMER em 04/05/2021 23:59.
-
13/04/2021 08:16
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
31/03/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:42
Recebimento do CEJUSC.
-
31/03/2021 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
31/03/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:36
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES.
-
10/03/2021 10:06
Recebidos os autos.
-
10/03/2021 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/03/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 03:53
Decorrido prazo de MARCELO WEISSHEIMER em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:06
Decorrido prazo de ANDREA ANGELA VICARI em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:06
Decorrido prazo de PARISI GIULIANO em 06/05/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 07:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 07:28
Decorrido prazo de MARCELO WEISSHEIMER em 16/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 07:28
Decorrido prazo de ANDREA ANGELA VICARI em 16/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 07:28
Decorrido prazo de PARISI GIULIANO em 16/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 21:39
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2020
-
17/02/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:01
Decisão interlocutória
-
09/01/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 10:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2018.
-
15/08/2018 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2018 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 16/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2018 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2018 20:08
Publicado Despacho em 24/01/2018.
-
24/01/2018 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 16:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/06/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/03/2017 06:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 15/03/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2017.
-
23/02/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2017 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2017 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2017 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2017 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2017 12:45
Audiência conciliação designada para 11/04/2017 17:00 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES.
-
18/02/2017 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 16/02/2017 23:59:59.
-
16/02/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 08:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 15:32
Conclusos para decisão
-
11/01/2017 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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