TJMT - 0000934-32.2012.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:33
Processo Desarquivado
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02/01/2023 00:33
Arquivado Provisoramente
-
01/01/2023 00:33
Recebidos os autos
-
01/01/2023 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO BARROSO VIARO em 26/10/2022 23:59.
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04/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:01
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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11/10/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 0000934-32.2012.8.11.0041 EXEQUENTE: MARCELO BARROSO VIARO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
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06/10/2022 15:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 07:58
Decorrido prazo de MARCELO BARROSO VIARO em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:29
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 0000934-32.2012.8.11.0041 EXEQUENTE: MARCELO BARROSO VIARO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: MARCELO BARROSO VIARO (CPF N° *25.***.*96-34) Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 13.336,50 (sendo o valor R$ 11.199,28 referente ao crédito do exequente e o valor de R$ 2.137,22 relativo aos honorários sucumbenciais.
Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: R$ 3.048,87 Valor total bloqueado: R$ 16.385,37 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
23/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 16:06
Conclusos para decisão
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16/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
16/09/2022 14:48
Juntada de certidão da contadoria
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23/08/2022 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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11/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2022 23:59.
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14/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 19:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 19:52
Decorrido prazo de MARCELO BARROSO VIARO em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 06:44
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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10/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 15:59
Recebidos os autos
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27/04/2022 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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27/04/2022 15:57
Juntada de certidão da contadoria
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19/04/2022 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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19/04/2022 10:25
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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18/04/2022 17:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/03/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 11:34
Decorrido prazo de MARCELO BARROSO VIARO em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:31
Publicado Sentença em 03/03/2022.
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27/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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23/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2022 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2021 06:03
Decorrido prazo de MARCELO BARROSO VIARO em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:59
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2021 00:57
Decorrido prazo de MARCELO BARROSO VIARO em 05/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:21
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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01/10/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 13:50
Conclusos para despacho
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02/02/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2021 09:38
Decorrido prazo de MARCELO BARROSO VIARO em 29/01/2021 23:59.
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31/01/2021 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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31/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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30/01/2021 16:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2021 23:59.
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14/01/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2020 23:59:59.
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20/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
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18/03/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 17:20
Audiência Conciliação juizado cancelada para 04/06/2020 14:40 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
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18/03/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 10:24
Audiência Conciliação juizado designada para 04/06/2020 14:40 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
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18/03/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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