TJMT - 1001639-36.2017.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
10/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/03/2025 08:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
08/03/2024 11:40
Decorrido prazo de GRACIELE MORGANA DA CONCEICAO em 20/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de GRACIELE MORGANA DA CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 16:45
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:38
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de GRACIELE MORGANA DA CONCEICAO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 10:24
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 08:42
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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14/11/2022 09:37
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 00:57
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 22:08
Decorrido prazo de GRACIELE MORGANA DA CONCEICAO em 18/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 03:33
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001639-36.2017.8.11.0009 Assunto: [Requisição de Pequeno Valor - RPV] Autor: GRACIELE MORGANA DA CONCEICAO Requerido: INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1.
Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro foram expedidas as RPV’s/PRECATÓRIOS para o pagamento das parcelas em atraso do benefício previdenciário pertencente a parte exequente e os honorários sucumbenciais.
Ato contínuo, houve a comunicação da quitação da dívida executada por meio do ofício expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região. É o relatório. 2.
Fundamentação À evidência, nos termos do art. 924, II, do CPC/15, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita em sua integralidade.
Ademais, acrescenta ainda o art. 925 do mesmo Diploma Legal, que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Tendo em vista as expedições das competentes Requisições de Pequeno Valor em favor da parte exequente e de seu(ua) patrono(a), bem como havendo notícias que o pagamento foi efetuado, tem-se como imperioso o reconhecimento de extinção do feito pela satisfação da obrigação. 3.
Dispositivo Considerando que o INSS satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo INSS, vez que a isenção disposta na redação original da Lei Estadual 7.603, em seu artigo 3º, diz somente respeito à União, nada dispondo sobre suas autarquias e empresas públicas (INSS), bem como, saliente-se que sequer tal disposição está vigorando, considerando que na redação dada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, até mesmo a União deixou de ser isenta das custas processuais.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se necessário.
Caso já tenha sido expedido pré-alvará e juntado aos autos, foi assinado eletronicamente nesta oportunidade.
P.R.I.C.
Nos termos do art. 914 e 915 da CNGC, dou como transitada em julgado nesta data esta decisão, desnecessária a intimação das partes, haja vista a notória falta de interesse recursal.
Arquivem-se imediatamente, observadas as formalidades legais.
As custas finais devidas pelo INSS deverão ser calculadas pelo Contador e cobradas pela CAA – Central de Arquivamento e Arrecadação, na forma do regulamento em vigor.
Cumpra-se.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
22/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2022 08:15
Decorrido prazo de GRACIELE MORGANA DA CONCEICAO em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:04
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:19
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 17:45
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:40
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 23:09
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:30
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 02:06
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 04:14
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 04:49
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 04:49
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 10/05/2021 23:59.
-
07/04/2021 09:56
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
07/04/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 22:27
Decisão interlocutória
-
17/03/2021 07:14
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 03:01
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59.
-
13/02/2021 18:24
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 18:23
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 08:47
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 12/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
04/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
18/01/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 22:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/11/2020 07:28
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 24/08/2020 23:59.
-
17/11/2020 07:27
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 24/08/2020 23:59.
-
15/11/2020 03:59
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 11/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 03:59
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 11/11/2020 23:59.
-
06/10/2020 09:22
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 16:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/09/2020 01:10
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2020
-
23/09/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 07:45
Transitado em Julgado em 22/09/2020
-
13/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 00:39
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
01/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
-
30/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:00
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2020 03:28
Decorrido prazo de INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 20/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 12:47
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
27/03/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
12/03/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 09:00
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 11:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/11/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 01:40
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 20/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 05:17
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 19/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 13:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 14:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/06/2018 14:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/06/2018 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2018.
-
06/06/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 10:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 15:02
Juntada de Juntada de Laudo
-
10/03/2018 01:04
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 09/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 01:18
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 01:18
Decorrido prazo de GRACIELE MORGANA DA CONCEICAO em 08/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2018 00:50
Publicado Intimação em 02/03/2018.
-
02/03/2018 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 18:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2018 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2018 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2017 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO ALVES em 11/10/2017 23:59:59.
-
12/10/2017 00:15
Decorrido prazo de MIDIA CARBO FERNEDA BORGUETTI em 11/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 00:10
Publicado Intimação em 21/09/2017.
-
21/09/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2017 11:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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