TJMT - 1009433-87.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 23/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 06:18
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
11/07/2024 16:04
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2023 07:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/08/2023 07:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/11/2022 00:52
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/10/2022 01:33
Processo Desarquivado
-
12/10/2022 01:16
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2022 01:16
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
12/10/2022 01:16
Decorrido prazo de RAILA EMANUELI CARVALHO DE MEDEIROS em 10/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:16
Decorrido prazo de RAILA EMANUELI CARVALHO DE MEDEIROS em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 03:44
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
26/09/2022 03:44
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009433-87.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: RAILA EMANUELI CARVALHO DE MEDEIROS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/09/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:06
Juntada de Termo de audiência
-
22/09/2022 16:06
Audiência de Conciliação realizada para 22/09/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
22/09/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 06:15
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:43
Audiência de Conciliação designada para 22/09/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
17/08/2021 22:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 22:46
Decorrido prazo de RAILA EMANUELI CARVALHO DE MEDEIROS em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:57
Decorrido prazo de RAILA EMANUELI CARVALHO DE MEDEIROS em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 05:19
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
01/08/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
30/07/2021 10:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 10:04
Decorrido prazo de RAILA EMANUELI CARVALHO DE MEDEIROS em 29/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:51
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 26/07/2021 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
26/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:56
Audiência do art. 334 CPC.
-
26/07/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 04:11
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
22/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 04:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 07:12
Decorrido prazo de RAILA EMANUELI CARVALHO DE MEDEIROS em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 07:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 17/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ 02.***.***/0272-81 em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:50
Decorrido prazo de RAILA EMANUELI CARVALHO DE MEDEIROS em 07/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 20:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2021 17:28
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
30/04/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 00:42
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 14:19
Audiência Conciliação designada para 26/07/2021 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
24/04/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006179-09.2021.8.11.0003
Gustavo Henrique Zimpel
Maria Neiva Ramborger Zimpel
Advogado: Valdemar Nestor de Araujo Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/03/2021 22:33
Processo nº 1030434-14.2021.8.11.0041
Nildo da Silva Brito
Mjb Vigil Ncia e Seguranca LTDA (Recuper...
Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2021 11:58
Processo nº 1000857-96.2022.8.11.0027
Goitiquira Moveis e Materiais de Constru...
Regina Lopes Marques
Advogado: Caroline Gomes Chaves Bobato
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2022 16:18
Processo nº 1007838-91.2021.8.11.0055
Elencris Garcia
Unic Educacional LTDA
Advogado: Rodrigo Arantes Barcellos Correa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2025 13:50
Processo nº 1007838-91.2021.8.11.0055
Elencris Garcia
Unic Educacional LTDA
Advogado: Elencris Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/07/2022 14:02