TJMT - 1004375-82.2016.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:35
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
27/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 13:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 02:40
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DIAS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:14
Decorrido prazo de AGUA FRIA SERVICOS E TRANSPORTES TERRESTRE LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 04:50
Publicado Citação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1004375-82.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 110.299,90 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900, - DE 3252 AO FIM - LADO PAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 POLO PASSIVO: Nome: AGUA FRIA SERVICOS E TRANSPORTES TERRESTRE LTDA - ME Nome: LUIZ FERNANDO ALVES DIAS Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: O Banco Autor celebrou com a primeira Ré FRIA SERVICOS E TRANSPORTES TERRESTRE LTDA, em 30/06/2014, Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES nº 349.805.958, assinado através de seu representante legal, cujo objeto era disponibilizar à Ré o limite de compras no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Contudo, em 02/02/2015, foi firmado aditivo de retificação e ratificação ao Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES nº 349.805.958, com a finalidade de elevar o limite do crédito disponibilizado para R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Os demais integrantes do pólo passivo o fazem na condição de fiadores, conforme se verifica na cláusula fiança, bem como nas assinaturas do termo.
Em razão do atraso no pagamento do débito, a dívida atual dos Réus atinge o montante de R$ 110.299,90 (cento e dez mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Com efeito, depois de reiteradas tentativas de composição extrajudicial, não restou alternativa ao Autor senão a busca pelo pálio do Poder Jurisdicional.
Esta é a síntese da lide.
DECISÃO: Vistos, Defiro o pedido para citação editalícia no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o artigo 257 do CPC.
Decorrido o lapso temporal sem defesa, nomeio a Defensoria Pública atuante nesta Comarca como defensor dativo da parte executada, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 11 de novembro de 2022.
REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 02:50
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 18:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 17/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1004375-82.2016.8.11.0002.
REQUERENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS REU: AGUA FRIA SERVICOS E TRANSPORTES TERRESTRE LTDA - ME, LUIZ FERNANDO ALVES DIAS Vistos, Defiro o pedido para citação editalícia no prazo de 20 (vinte) dias, conforme o artigo 257 do CPC.
Decorrido o lapso temporal sem defesa, nomeio a Defensoria Pública atuante nesta Comarca como defensor dativo da parte executada, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO (PORTARIA TJMT/CM 15/2022) -
09/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 18:50
Decisão interlocutória
-
30/10/2022 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 04:30
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intima-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto às pesquisas realizadas nestes autos junto aos sistemas solicitados, conforme id.96479426 -
05/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 03:45
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1004375-82.2016.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: AGUA FRIA SERVICOS E TRANSPORTES TERRESTRE LTDA - ME, LUIZ FERNANDO ALVES DIAS
Vistos. . 1.
De modo a dar maior celeridade aos atos processuais, acolho o pedido de busca de endereço a ser realizada pela secretaria do juízo junto ao sistema Renajud, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2022-GAB, observando-se que já houve pesquisa de endereço pela ferramenta Infojud. 2.
Indefiro eventuais pedidos de buscas junto às operadoras de telefonia, concessionárias de água, energia e rodovia, visto que tal ato é de responsabilidade da própria parte. 3.
Após a busca, intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, sendo requerida a expedição de mandado ou carta precatória, desde já defiro o pedido. 4.
Caso já tenham sido realizadas diligências para citação do requerido/devedor, no endereço pesquisado, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que manifeste interesse na citação editalícia, requerendo e justificando seu pedido, se for o caso. 5.
Defiro a substituição do polo ativo fazendo constar ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, devendo a secretaria providenciar as alterações necessárias. 6.
Intimem-se ao patrono Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/MT Nº 11.065-A, para que providencie sua habilitação no sistema PJE eis que tal ato lhe compete, sob pena de não recebimento das publicações. 7.
Na sequência, venham-me conclusos. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:21
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2022 01:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:18
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:42
Decisão interlocutória
-
07/05/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2019 21:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 13/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 18:12
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 15:21
Audiência conciliação realizada para 21/05/2019 15:18 VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE.
-
21/05/2019 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 17:12
Decisão interlocutória
-
13/05/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:13
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 16:13
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2019 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 27/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2019 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2019 00:42
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2019 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2019 17:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 16:29
Audiência conciliação designada para 07/05/2019 15:00 VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE.
-
27/02/2019 15:26
Decisão interlocutória
-
06/11/2018 17:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2017 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 15:24
Juntada de Termo de audiência
-
03/04/2017 15:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/03/2017 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 09:25
Decorrido prazo de AGUA FRIA SERVICOS E TRANSPORTES TERRESTRE LTDA - ME em 15/03/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 04:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALVES DIAS em 15/03/2017 23:59:59.
-
09/03/2017 00:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/03/2017 23:59:59.
-
07/03/2017 14:15
Juntada de correspondência devolvida
-
07/03/2017 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2017 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/02/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 14/02/2017 23:59:59.
-
13/02/2017 00:02
Publicado Intimação em 13/02/2017.
-
13/02/2017 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2017.
-
11/02/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2017 17:36
Audiência conciliação designada para 30/03/2017 14:40 VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE.
-
09/02/2017 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2017 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2016 00:03
Publicado Decisão em 29/11/2016.
-
03/12/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2016 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2016 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2016 12:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2016
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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